Ícone do site Jornal O Sul

Justiça gaúcha proíbe por 20 anos que casal preste serviços de atendimento a idosos

Caso envolveu denúncias de negligência e maus-tratos em asilo de Rio Grande. (Foto: Freepik)

Menos de um mês após proibir temporariamente a prestação de serviços de atendimento a idosos por um casal em Rio Grande (Litoral Sul do Estado), a Justiça fixou um período mínimo de 20 anos para esse afastamento. A medida foi tomada a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio de ação civil pública, e inclui a ordem de fechamento definitivo do asilo mantido pelos réus.

Conforme a promotora Camile Balzano de Matos, a instituição de longa permanência era fiscalizada desde 2018 e passou a ser alvo de procedimento administrativo do órgão, chegando a ser notificada em mais de uma oportunidade. Um relatório mais recente apontou diversas irregularidades, tais como ausência de alvará sanitário atualizado, falta de responsável técnico e falta de inscrição válida no Conselho Municipal do Idoso.

Também chegaram ao MPRS denúncias de negligência e maus-tratos por parte de um dos donos do estabelecimento. Os relatos incluem um caso grave, envolvendo traumatismo craniano de um velhinho após sofrer queda nas dependências da casa.

Abandono

Camila também levou em consideração no processo o fato de que no período entre o início da noite de 19 de janeiro e a manhã seguinte, um desentendimento entre o casal de proprietários fez com que os residentes no asilo ficassem desamparados por mais de 12 horas, sem que ninguém lhes prestasse assistência para alimentação, higiene e medicação.

“Ajuizamos uma ação civil pública, diante das graves omissões dos responsáveis legais pela instituição, em uma situação que configura violação aos direitos fundamentais da pessoa idosa e coloca suas vidas em risco”, explicou Camile em abril, ao obter na Justiça a paralisação compulsória das atividades do estabelecimento.

Ao deferir o pedido na ocasião, a juíza Aline Borghetti, sublinhou: “Responsáveis legais pela instituição, os réus atuaram de forma negligente ao expor os idosos que estavam residindo na instituição a riscos iminentes de dano à saúde e à vida”.

(Marcello Campos)

Sair da versão mobile