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Caso Kiss: a Justiça gaúcha negou o pedido para que fosse suspenso o júri em Santa Maria

Foram concedidos mais 3 lugares para cada uma das defesas dos réus e mais 6 vagas para as famílias das vítimas. (Foto: Divulgação/MP-RS)

O desembargador Ícaro de Bem Osório, 2° vice-presidente do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisões da 1ª Câmara Criminal que concederam pedidos de desaforamento apresentados por dois réus (Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffman) no processo sobre as mortes na boate Kiss.

A solicitação havia partido do MP (Ministério Público), que pretendia alternativamente a suspensão da sessão de julgamento de Luciano Bonilha Leão, marcada para o dia 16 de março de 2020, na Comarca de Santa Maria.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a concessão de efeito suspensivo tem caráter excepcional, caso haja risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (artigo 995 do Código de Processo Civil). Ele também mencionou a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesse sentido.

Para o desembargador, não estão presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo ao recurso especial. “Não houve, em sede de cognição vertical sumária, a apontada violação aos artigos do Código de Processo Penal, em especial ao texto do artigo 80, na medida em que a lei prevê a faculdade de cisão do processo “por outro motivo relevante, consistente, no caso dos autos, da incidência das hipóteses previstas no artigo 427, caput, da aludida lei.”

No dia 12 de fevereiro, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS havia concedido o desaforamento dos julgamentos de Mauro e Marcelo, por considerar haver elementos concretos que levam à dúvida da imparcialidade de um júri composto por pessoas que moram na mesma cidade onde aconteceu o incêndio na casa noturna, em fevereiro de 2013, causando 242 mortes. O mesmo já havia sido decidido anteriormente em relação ao pedido de Elissandro Callegaro Spohr, que também deverá ser julgado em Porto Alegre.

“Prosseguindo regularmente o processo, não vislumbro, ao menos por ora, o prejuízo processual sustentado. Vale ressaltar que ainda não há data aprazada para realização do julgamento dos Recorridos na Comarca da Capital”, asseverou o 2° vice-presidente do TJ-RS. Após o processamento do recurso, os autos retornarão à 2ª Vice-Presidência para exame de admissibilidade (para que o recurso siga para instância superior).

Sessões

O julgamento de Luciano Bonilha Leão está marcado para o dia 16 de março, a partir das 10h. A sessão será realizada no Centro de Eventos da UFSM (Universidade Federal de Santa Maria).

Já o júri de Marcelo de Jesus dos Santos, Mauro Londero Hoffman e Elissandro Callegaro Spohr, transferido para a capital gaúcha, ainda não teve a sua data definida.

(Marcello Campos)

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