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Caso seja condenado por dois votos a um no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o ex-presidente Lula terá mais recursos judiciais para utilizar

Líder petista foi condenado em primeira instância no caso do triplex do Guarujá. (Foto: Agência Brasil)

Se o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidir manter a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro, o placar do julgamento terá consequências importantes para o líder petista.

Caso apenas dois dos três desembargadores da 8ª Turma da Corte localizada em Porto Alegre o condenarem, os advogados do político que governou o País por dois mandatos consecutivos (2003-2010) terão mais tempo para apresentar recursos em segunda instância. Com isso, poderão retardar ou até mesmo evitar uma ordem de prisão contra o seu cliente.

Já na hipótese de uma decisão unânime, os prazos ficarão bem mais curtos. Com uma condenação por três votos a zero, a defesa poderá entrar apenas com embargos de declaração ao próprio TRF-4 em até dois dias após a publicação do acórdão, a fim de pedir esclarecimentos sobre omissões ou pontos obscuros da decisão.

Na avaliação do advogado criminalista Carlos Eduardo Scheid, de um modo geral esses recursos não costumam modificar a sentença, exceto em casos excepcionais. Dentre essas exceções estão tópicos como a falta de análise de um ponto relevante apresentado pela defesa, aspecto que tende a ser julgado pela mesma Turma já nas sessões seguintes.

Se o resultado for uma condenação por dois votos a um, cabem os embargos infringentes para que seja solicitada a prevalência do voto mais favorável ao réu. Eles seriam julgados pela 4ª Seção, que reúne os seis desembargadores da 7ª e 8ª Turmas e é presidida pela vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère.

Como a Seção se reúne apenas uma vez a cada mês, a expectativa de Scheid é de que esses embargos seriam julgados em um prazo máximo de 60 dias. Depois disso, entretanto, a defesa ainda poderia ingressar com embargos de declaração ao acórdão dos embargos infringentes, em até dois dias após a intimação.

Para uma eventual ordem de prisão, isso faz bastante diferença. Em tese, uma condenação decretada por placar de três votos a zero poderia resultar no encarceramento do ex-presidente Lula já no final de fevereiro. No caso de um escore de dois votos a um, o possível recolhimento do líder petista ficaria postergado para o mês de abril ou maio deste ano.

Isso, é claro, sem contar o provável pedido de habeas corpus que deve ser encaminhado pelos advogados de defesa aos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Primeira instância

Lula foi condenado no ano passado a noves anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro no processo referente a um apartamento triplex no Guarujá (SP), em primeira instância, no âmbito da Operação Lava-Jato.

Uma decisão do colegiado contrária ao líder petista poderá impedir que ele concorra na eleição deste ano a um terceiro mandato no Palácio do Planalto. Atualmente, apesar dos processos e condenações, ele lidera as pesquisas de intenção de votos em todos os cenários.

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