Ícone do site Jornal O Sul

Caso Stênio Garcia expõe possibilidade de pai pedir pensão a filhos

O artista alega dificuldades para custear despesas como plano de saúde e medicamentos. (Foto: Reprodução)

O pedido do ator Stênio Garcia, de 94 anos, para receber pensão alimentícia das filhas reacendeu uma dúvida comum no Direito de Família: pais também podem acionar os filhos na Justiça para pedir ajuda financeira? O artista alega dificuldades para custear despesas como plano de saúde e medicamentos.

Especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo explicam que a resposta é sim. A obrigação alimentar entre pais e filhos é recíproca e está prevista no Código Civil. Isso significa que, assim como filhos menores podem pedir pensão aos pais, pais em situação de necessidade podem solicitar auxílio aos filhos maiores de idade.

Stênio Garcia entrou com ação judicial contra as filhas Cássia Piovesan e Gaya Piovesan, alegando conflito patrimonial e falta de assistência ou abandono. Segundo ele, as filhas estariam ocupando de maneira irregular um apartamento localizado em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro, sobre o qual ele tem direito ao usufruto e se negam a devolver o imóvel.

A ação foi iniciada em outubro de 2025 e ainda não teve decisão final. No processo, Stênio Garcia relata um cenário de fragilidade pessoal. Stênio e sua esposa, Mari Saade, afirmam que vivem com um valor de pouco mais de R$ 7 mil por mês para custear plano de saúde e medicamentos, e contam com ajuda da família dela para o sustento.

Cássia e Gaya Piovesan deram entrevista ao Domingo Espetacular, da Record TV, e negam ter abandonado o pai. As filhas do ator contestam a versão a respeito da situação do imóvel e dizem que Stênio não precisa de ajuda financeira. De acordo com as irmãs, as duas procuraram pelo pai por muitos anos, sem retorno. Elas dizem que foi ele quem se afastou das duas.

De acordo com o advogado Rafael Gonçalves, especialista em Direito de Família e Sucessões, a obrigação pode surgir quando o filho atinge a maioridade. “Antes disso, ele é credor de pensão, e não devedor”, afirma. Ele cita o artigo 1.696 do Código Civil, que estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.

Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, reforça que o direito não está necessariamente ligado à idade avançada. “Não se trata de um direito exclusivo de pessoas idosas. O que fundamenta esse direito é a existência de uma situação de necessidade por parte de quem solicita e a possibilidade financeira de quem deve prestar o auxílio”, explica.

No caso de pessoas idosas, a proteção também encontra respaldo na Constituição Federal, que determina que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Para o especialista Rafael Gonçalves, a legislação brasileira oferece uma proteção ampla a esses casos, considerando tanto a necessidade do idoso quanto a capacidade financeira dos filhos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sair da versão mobile