A Lei do Cadastro Positivo, sancionada pela Presidência da República nesta segunda-feira (08), torna automática a inclusão de consumidores (pessoas físicas e jurídicas) no banco de dados que reúne informações sobre os bons pagadores e cuja adesão, de 2011 até agora, era voluntária. Com a mudança, aproximadamente 130 milhões de consumidores serão agregados ao banco de dados, sem violar a lei do sigilo bancário. “A nova lei também tem um impacto social. Ela incluirá no cadastro cerca de 22 milhões de pessoas que não estão no mercado de crédito atualmente”, comemora o presidente da CDL POA, Alcides Debus.
Até 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão fornecer informações relativas as suas operações de crédito aos bancos de dados em funcionamento. Além disso, os Gestores de Bancos de Dados terão o prazo de um mês para comunicar os consumidores sobre a inclusão no Cadastro Positivo. Como efeito desse processo de coleta de informações, acredita-se que, no início de 2020, será possível começar a colher resultados como a ampliação do crédito e a diminuição da inadimplência, visto que começarão a ser apresentadas operações de crédito mais customizadas e adequadas ao comportamento de cada consumidor.
Para a CDL Porto Alegre e Boa Vista SCPC, a concessão tenderá a ser mais assertiva, porque será personalizada, uma vez que os bancos de dados poderão mostrar com mais detalhes às concedentes qual é o real comprometimento creditício do consumidor. Para o presidente da CDL POA, Alcides Debus, tais informações gerarão impactos altamente positivos nos resultados de cada consumidor. “Será possível melhorar esse tipo de avaliação e os índices de inadimplência tendem a cair, podendo impactar, também, nas taxas de juros”, disse Debus.
