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Certificado Digital agiliza prestação de serviços durante a pandemia de coronavírus

A certificação digital é oferecida pelo 1º Tabelionato de Protestos de Títulos de Porto Alegre. (Foto: Divulgação)

A certificação digital é uma das novidades oferecidas pelo 1º Tabelionato de Protestos de Títulos de Porto Alegre. Com ela, diversos serviços podem ser realizados de maneira remota, sem a presença física durante a pandemia de coronavírus.

A tecnologia garante autenticidade, confidencialidade e integridade de todas as informações eletrônicas. Além da segurança, o certificado digital gera maior agilidade na recuperação de créditos em aberto. Para utilizar a facilidade, é necessário acessar o site da Central de Protestos CENPROT, onde é possível realizar os serviços de maneira on-line, entre eles o protesto de títulos, cancelamentos e pedido de certidões.

Os títulos levados a protesto podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito. A opção é válida para pessoas físicas e jurídicas, e os parcelamentos são feitos diretamente no tabelionato.

“O Certificado Digital é mais uma facilidade que pessoas físicas e jurídicas têm na hora de protestar títulos em aberto. Muitas empresas estão trabalhando de forma remota e buscamos atender este público que não tem a disponibilidade de ir presencialmente até o tabelionato. Outra iniciativa é o atendimento via aplicativo de mensagens, no qual o usuário pode tirar todas as dúvidas com agilidade”, explicou Evandro Nogueira de Azevedo, 1º Tabelião de Protestos de Porto Alegre.

Como protestar um título

O apontamento de títulos e outros documentos de dívidas de até um ano é gratuito. É possível protestar boletos bancários, contratos, cheques, carnês, notas promissórias, entre outros. Com o documento que comprova a dívida, nome e endereço do devedor, a empresa pode dar entrada no protesto.

Após a análise da documentação e aprovação, será entregue o aviso de protesto ao inadimplente, que terá três dias úteis para realizar o pagamento. Depois desse período, seu nome passará a constar nos órgãos de proteção ao crédito.

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