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Cinemas não podem proibir os seus espectadores de entrarem com pipoca comprada fora

Os bate-papos acontecem nos dias 19 e 20 de novembro, às 16h, na Sala Redenção/ UFRGS. (Foto: Heloísa Ballarini/ Secom)

Os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram que os cinemas não podem proibir o consumidor de entrar com produtos iguais ou similares aos vendidos no local, entre eles a pipoca. A corte entendeu que é prática abusiva obrigar a compra exclusiva de alimentos no estabelecimento, mas a decisão ficou restrita à Comarca de Mogi das Cruzes (SP), onde se originou o processo.

A decisão negou um recurso que tentava anular a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo proibindo a rede de restringir a liberdade dos clientes e aplicando uma multa de 30 mil reais por caso de descumprimento. O recurso da rede de cinema foi parcialmente provido quanto aos limites da jurisdição. A decisão do tribunal estadual havia estendido os efeitos da sentença para todo o território nacional. A sentença, contudo, abre precedente para outras decisões similares em outras partes do País.

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