O juiz substituto William Costa Mello, da 31ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Claro ao pagamento de indenizações no valor de R$ 6 mil cada a duas clientes que reclamavam de problemas decorrentes da falta de qualidade do sinal. Em sua decisão, o juiz disse que a companhia não providenciou o reparo dos defeitos alegados.