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Cliente é culpado por digitar código errado

Pagamento não efetuado por erro de digitação do código de barras de um boleto é culpa exclusiva do cliente e não do banco. Assim entendeu a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento ao recurso de uma aluna que acusou um banco de não ter efetuado o pagamento de sua taxa de inscrição do Enem em 2017. As informações são do portal Conjur.

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