Por ordem judicial, uma clínica médica e estética de Pelotas (Região Sul do Estado) retire, em um prazo de 48 horas, todas as câmeras com capacidade de captação de áudio e vídeo instaladas em salas de exames e procedimentos. A medida atende a ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apontou violação do direito à privacidade dos pacientes.
O estabelecimento também está proibido de instalar novos dispositivos de monitoramento nesse tipo de ambiente, bem como qualquer outra ferramente tecnológica de gravação – salvo quando houver consentimento expresso, prévio e informado pelo paciente, caso a transmissão ou registro tenha por exclusiva finalidade o seu benefício. Em caso de descumprimento, está fixada multa diária de R$ 20 mil.
A açao foi ajuizada pelo titular da 1ª Promotoria Especializada de Pelotas, José Alexandre Zachia Alan, com base em notícia encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou a existência dos equipamentos de vigilância em ambientes reservados, causando potencial exposição de intimidade.
Incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, a prática constitui afronta às normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Estas permitem videomonitoramento somente em áreas comuns e desde que não haja violação da privacidade dos pacientes.
“Ao conceder tutela de urgência, a Justiça destacou que a continuidade da captação de imagens e sons nas salas representaria lesão contínua aos usuários dos serviços, tornando necessária a adoção imediata das medidas requeridas pelo MPRS”, ressalta o órgão.
Para quem não está familiarizado ao “jurisdiquês”, a tutela de urgência é uma medida judicial que permite a tomada de uma decisão de modo rápido, a fim de proteger um direito que corre o risco de ser perdido ou sofrer danos graves antes do fim do processo. Trata-se de um procedimento legal previsto no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro.
O nome de fantasia ou razão social da empresa não foi informado pelas autoridades que atuam no caso. Mais detalhes podem ser obtidos no portal mprs.mp.br.
Bronzeamento artificial
Também em Pelotas, uma denúncia anônima realizada neste mês levou a Secretaria Municipal da Saúde a interditar as máquinas de bronzeamento artificial utilizadas em duas clínicas. O procedimento é proibido desde 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por causa do alto risco ao usuário.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), as câmaras de bronzeamento artificial emitem radiação ultravioleta (UV) e estão diretamente associadas ao desenvolvimento de melanoma, um dos tipos mais graves de câncer de pele. Outros danos à saúde incluem envelhecimento e ferimento cutâneos, queimaduras, rugas, perda de elasticidade cutânea e lesões oculares.
(Marcello Campos)
