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O Conselho Nacional de Justiça afastou por 2 anos a juíza deixou uma menina de 15 anos dentro de uma cela com 30 homens

O homem foi preso após ter sido denunciado pela segunda vez por crimes contra pacientes – a primeira foi em maio. (Crédito: Reprodução)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu punir com pena de disponibilidade a juíza Clarice Maria de Andrade. A magistrada foi a responsável pela decisão de manter por 26 dias uma adolescente de 15 anos presa em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba, no interior do Pará, em 2007.

A jovem foi vítima de agressões e violência sexual no período, e o caso se tornou uma referência de violação aos direitos humanos em presídios no País.

Na decisão, a maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo disciplinar. A pena de disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e estabelece como sanções administrativas desde advertência e censura até a “remoção compulsória” (afastamento obrigatório) e aposentadoria.

Além disso, o magistrado em “disponibilidade com vencimentos proporcionais”, ou seja, afastado recebendo salário, fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.

De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, o órgão havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, em 2010, todavia a posição acabou revista pelo Supremo Tribunal Federal dois anos depois. Para o STF, faltaram provas de que a magistrada soubesse das circunstâncias em que a ordem de prisão da adolescente fora cumprida. Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.

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