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COBRANÇA DE BAGAGENS PODE SER CONSIDERADA VENDA CASADA.

A cobrança da bagagem despachada em voos domésticos e internacionais pode ser considerada venda casada. A avaliação é do secretário da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Arthur Luis Mendonça Rollo. Segundo o secretário, o transporte de bagagens é inerente ao transporte de pessoas.

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