O procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol tem demonstrado força no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público): já foram apresentadas contra ele 23 denúncias, segundo informações da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo. O procurador, até agora, sofreu apenas uma advertência. Três das ações contra ele correm sob sigilo.
Nesta terça-feira (10), o Plenário do CNMP referendou, por maioria, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar manifestações de Dallagnol acerca da candidatura do senador Renan Calheiros à Presidência do Senado Federal.
O PAD foi instaurado com base em reclamação disciplinar aberta pelo então corregedor nacional do Ministério Público. De acordo com Orlando Rochadel, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, o membro do Ministério Público Federal (MPF), em sua conta pessoal no Twitter, realizou, indevidamente, manifestação política contra a candidatura do senador Renan Calheiros à Presidência do Senado Federal
O corregedor destacou que o procurador da República se posicionou a favor do voto aberto e contra a candidatura e eleição do senador Renan Calheiros, “buscando ao mesmo tempo descredenciá-lo perante a opinião pública”. Desse modo, complementou Rochadel, o membro do MPF comprometeu a imagem e o prestígio do Ministério Público e dos demais membros da instituição, especialmente no exercício da função eleitoral.
A conduta de Dallagnol foi tipificada pelo corregedor nacional como violação do dever funcional de guardar decoro pessoal em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, cuja infração disciplinar consta no artigo 236, inciso X, da Lei Complementar nº 75/93, ensejando a aplicação de censura, nos termos do artigo 240, inciso II, da mesma norma.
Rochadel destacou que, “embora não se denote, nesta fase de admissibilidade do Processo Administrativo Disciplinar, uma vinculação do representante ministerial requerido a determinado partido político, a caracterizar atividade político-partidária, evidenciou-se nítida manifestação de cunho político, a merecer reprimenda por parte deste Conselho Nacional do Ministério Público”.
Além disso, de acordo com Rochadel, a conduta do procurador da República não observou a Recomendação nº 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público, o que configurou o uso abusivo da liberdade de expressão.
Recurso negado
Também nesta terça-feira, o Plenário do CNMP negou, por maioria, recurso interposto pela senadora Kátia Abreu contra decisão monocrática de arquivamento da Corregedoria Nacional do Ministério Público em reclamação disciplinar instaurada para apurar se o procurador da República Deltan Dallagnol infringiu deveres funcionais ao compartilhar, na rede social Twitter, matéria jornalística sobre delação acerca de suposto recebimento de caixa 2 por parte da senadora.
De acordo com Kátia Abreu, a conduta seria forma de promoção pessoal do procurador da República perante a sociedade brasileira, bem como implicaria o vazamento de informações sigilosas.
Por entender, entre outros pontos, que o membro do Ministério Público Federal se limitou a compartilhar notícia publicada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e que não houve infração funcional, o então corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, arquivou a reclamação disciplinar no dia 9 de agosto. O recurso interno interposto pela senadora Kátia Abreu contra esse arquivamento foi distribuído ao conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que votou pela instauração de processo administrativo disciplinar.
O Plenário, por maioria, seguiu o voto do corregedor nacional do MP. De acordo com Rochadel, é reconhecer que o simples ato de compartilhar a matéria não enseja o descumprimento do dever de guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso, ainda mais quando as informações já eram de conhecimento geral em razão da ampla divulgação pela imprensa e quando não se pode atribuir ao requerido a conduta específica de “vazar” a informação.
