A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (8), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes, magistrados e integrantes do Ministério Público que tenham cometido infrações. A proposta busca instituir a perda de cargo como a penalidade a ser aplicada.
Os parlamentares votaram pela admissibilidade da matéria, que agora segue para uma comissão especial na Casa e, caso avance, será votada em Plenário. Apelidada de “punição-prêmio” pelos críticos, a medida afastava o magistrado das funções em caso de desvios de conduta, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado Federal, teve unanimidade em seu avanço com o relatório do deputado Helder Salomão (PT-ES). “Quero agradecer aos parlamentares pela votação unânime para nós pormos fim a essa vergonha, a essa excrescência que é a aposentadoria compulsória. Já é reclamado pela sociedade há muito tempo”, disse o relator.
Decisão do STF
Em maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) também havia decidido pelo fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados infratores. O entendimento foi de que o caráter punitivo perdeu amparo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019.
A Corte ainda rejeitou um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) que ia contra a decisão, apontando supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão da Primeira Turma. Foi questionada a competência do STF para processar ações de perda de cargo de magistrados, a legitimidade da AGU (Advocacia-Geral da União) para propor esse tipo de ação e os impactos da medida sobre a vitaliciedade da magistratura. O placar foi de 4 a 0 pela rejeição dos embargos de declaração.
Entenda
A aposentadoria compulsória costuma ser associada ao desligamento obrigatório de servidores públicos ao atingirem a idade-limite para permanecer no cargo. No Brasil, essa modalidade de aposentadoria ocorre, em regra, aos 75 anos para servidores públicos, ministros de tribunais superiores e magistrados, conforme previsto na Constituição Federal e na chamada “PEC da Bengala”.
No entanto, existe uma segunda modalidade que desperta debates e controvérsias: a aposentadoria compulsória aplicada como sanção disciplinar.
Nesse caso, a medida não decorre da idade do servidor, mas de um processo administrativo que apura infrações funcionais graves. Historicamente, ela foi utilizada principalmente em relação a magistrados, membros do Ministério Público e algumas outras carreiras com garantias constitucionais de estabilidade. Ao ser punido com a aposentadoria compulsória, o agente público deixava o cargo antes do tempo previsto, mas continuava recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A justificativa para esse modelo estava ligada ao princípio da vitaliciedade de determinadas carreiras. Como juízes vitalícios não podem ser demitidos por decisão administrativa, a aposentadoria compulsória passou a ser considerada a sanção disciplinar mais severa aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais em processos administrativos. Entre as condutas que poderiam levar à punição estavam corrupção, tráfico de influência, manifesta negligência, descumprimento dos deveres funcionais e comportamento incompatível com a dignidade do cargo. (Com informações da CNN Brasil)
