A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que tem como objetivo reduzir o número de ligações indesejadas realizadas por empresas de telemarketing e de cobrança para consumidores que manifestarem o desejo de não receber mais esse tipo de contato telefônico.
A proposta estabelece mecanismos para garantir que as pessoas que solicitarem o bloqueio dessas chamadas deixem de ser importunadas por contatos insistentes e repetitivos, prática que há anos é alvo de reclamações de consumidores em todo o País.
Como o texto foi aprovado em caráter terminativo na comissão, ele não precisará passar pelo plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso para isso. Caso não haja contestação, a matéria seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, onde continuará sua tramitação.
O projeto teve como relator o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que apresentou parecer favorável à proposta. Entre as medidas previstas está a criação de um cadastro específico, que será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esse cadastro servirá como instrumento para impedir que empresas de telemarketing e de cobrança continuem realizando ligações para consumidores que já solicitaram o bloqueio desses contatos.
Base de dados
O texto também determina que as empresas de telemarketing e de cobrança sejam obrigadas a retirar de seus bancos de dados os números de telefone de consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada durante uma tentativa de contato. Além disso, sempre que um consumidor solicitar essa exclusão, o pedido deverá ser registrado e armazenado eletronicamente pelas empresas, permitindo o acompanhamento e a comprovação da solicitação.
Outra medida prevista na proposta é a classificação como prática abusiva de estratégias utilizadas para dificultar que o consumidor identifique ou bloqueie ligações de telemarketing. Entre essas práticas estão o mascaramento de números telefônicos, que impede a identificação da origem da chamada, e as chamadas automáticas de curta duração, com até três segundos, utilizadas por empresas para verificar se a linha está ativa ou estimular o retorno da ligação, entre outras estratégias semelhantes.
Ao defender a aprovação da proposta, o relator afirmou que o projeto atende a uma reivindicação frequente da população, especialmente daqueles que enfrentam problemas com ligações insistentes e cobranças direcionadas a pessoas erradas.
“O projeto se destaca por dar voz a uma demanda legítima da população, especialmente os consumidores que sofrem com o assédio de cobranças indevidas e ligações persistentes”, destacou o senador.
Cadastro e fraudes
A proposta também prevê a criação do Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações (CadÚnico Telefônico), que ficará sob regulamentação e fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O sistema reunirá os números de telefone vinculados ao CPF ou ao CNPJ dos titulares das linhas telefônicas. Com essa base de informações, as empresas poderão consultar previamente o cadastro antes de realizar contatos comerciais, verificando se o consumidor autoriza ou não o recebimento de ligações com esse objetivo.
Além das medidas voltadas ao controle das ligações de telemarketing, o projeto estabelece regras mais rigorosas para procedimentos como ativação e reativação de chips de telefonia móvel, portabilidade numérica e transferência de titularidade das linhas. O texto prevê a adoção de mecanismos de validação de identidade, com o objetivo de reduzir fraudes relacionadas ao uso indevido de linhas telefônicas.
Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado, o projeto entrará em vigor 360 dias após sua publicação oficial. A proposta ainda prevê que a implementação das novas regras ocorra de forma gradual, permitindo a adaptação das empresas e dos órgãos responsáveis pela fiscalização. (Com informações do portal de notícias g1 e da Agência Senado)
