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Comissão do Senado aprova projeto para restringir atuação de institutos de pesquisa

"Estou muito tranquilo. O que disse ao Sérgio Machado é o que tenho dito aos jornalistas. Não tem nenhum tipo de interferência na Lava-Jato", afirmou Jucá (Foto: José Cruz/ABr)

A comissão especial do Senado que discute a reforma política aprovou nesta segunda-feira cinco novos projetos. Um deles proíbe veículos de imprensa de contratar institutos de pesquisa que prestam ou prestaram serviços, nos 12 meses anteriores à eleição, a partidos políticos, candidatos, governos ou órgãos do Legislativo.

Diante do apelo dos senadores, o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que apresentará nesta terça-feira uma proposta de emenda à Constituição para proibir a divulgação de pesquisas na véspera das eleições. A princípio, o peemedebista afirmou que precisaria de mais tempo para formular um projeto nesse sentido porque esse tema era delicado, já que os institutos poderiam entrar na Justiça para reverter a situação. Os senadores, porém, defenderam que os levantamentos influenciavam no resultado do pleito e que a comissão tinha o dever de discutir esse assunto.

Em outra frente, o grupo também aprovou um projeto apresentado pelo senador Fernando Collor (PTB-AL) para impor uma espécie de quarentena para magistrados e integrantes do Ministério Público que quiserem disputar eleições. De acordo com o texto, esses profissionais só poderão concorrer depois de dois anos de afastamento dos cargos.

Lava-jato
A proposta do senador era ainda mais restritiva e falava em um prazo de oito anos. Investigado na Operação Lava-Jato, Collor tem feito reiteradas críticas ao protagonismo alcançado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Um dos objetivos do projeto apresentado pelo senador é impedir que juízes e procuradores usem os cargos para se beneficiar nas disputas eleitorais.

Cassação
A comissão também aprovou a proposta de dar efeito suspensivo a recurso interposto contra sentença que declarar a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito. O chamado “efeito suspensivo” ocorre quando a sentença proferida em primeira instância não pode ser executada até o julgamento do recurso. Dessa forma, a proposta estabelece que as decisões sobre cassação de prefeitos devem ser confirmadas por instância superior antes de serem executadas. A comissão também aprovou que o afastamento de um agente político só pode ser decidido por órgão colegiado.
“Dessa forma, não se altera a competência para o julgamento de mérito da ação de improbidade; contudo, compatibiliza-se o poder cautelar de afastamento do titular de mandato eletivo com a segurança jurídica de ter a decisão tomada não por uma cabeça só, mas por um conjunto de julgadores”, argumentou o relator.

Doações
A comissão da reforma política adiou a decisão em torno do projeto que estabelece um limite para a doação de empresas diretamente a candidatos. A proposta estabelece que a doação não supere 7% do total de gastos de campanha dos candidatos.

Em seu relatório, Jucá defendeu que a doação de pessoas jurídicas diretamente aos candidatos, sem limite, provoca reações na sociedade “em face do volume excessivo de recursos doados a um só candidato e da relação inadequada que se forma entre empresas doadoras e candidatos eleitos”. Conforme Jucá, o estabelecimento de um teto para doações impediria eventuais excessos por parte dos candidatos, além de “evitar a dependência” das empresas doadoras com os eleitos.

Federação partidária
O colegiado também aprovou a criação das federações de partidos políticos, que poderá ser composta por dois ou mais legendas. Conforme a proposta, as siglas participantes atuam como se fossem uma única agremiação, tanto no processo eleitoral quanto na atuação parlamentar. A diferença em relação às coligações partidárias, segundo o texto, é que as federações não se encerram no momento da eleição.

“As federações de partidos mantêm compromisso com o exercício do poder político compartilhado no parlamento, por parte dos partidos que a integram”, estabelece a proposta.

De acordo com o texto, os partidos que pretendem integrar uma federação devem mostrar identidade programática, registro na Justiça Eleitoral e vínculo de ao menos quatro. Para o relator, a proposta que torna as federações equivalentes aos partidos no processo eleitoral é uma forma de reduzir distorções e fortalecer o sistema de representação política.

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