A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas, que são aqueles pontos acumulados por passageiros de avião em programas de fidelidade de companhias e podem ser trocados por novos bilhetes.
Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagem questionado, que proíbe a comercialização. É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, de acordo com o presidente da turma, ministro Villas Bôas Cueva.
O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.
Para o relator, aplica-se ao caso o artigo 286 do Código Civil. A norma diz que o credor pode ceder o seu crédito se a isso não se opuser a convenção com o devedor.
Ele ainda apontou que a agência de turismo não pode ser considerada cessionária de boa fé das milhas, pois atua no mercado específico há anos, com amplo conhecimento dos regulamentos internos das companhias aéreas.
O caso
Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.
A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens.
O que disse o STJ
Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato.
Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes.
Os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas.
O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares. As informações são do jornal O Globo e da revista Consultor Jurídico.