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Competência para julgar ações contra conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público é exclusiva do Supremo

Poder público pode negar eventuais pedidos. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (18) que a Corte tem competência exclusiva para julgar recursos contra atos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Entre as principais atribuições dos conselhos estão a punição de juízes e promotores e a fiscalização dos gastos dos tribunais de Justiça e dos órgãos do Ministério Público.

Com a decisão, a aplicação de punições e outras decisões dos conselhos somente poderão ser contestadas no Supremo. Todos os casos concretos que estão em tramitação no país devem ser encaminhados para julgamento pelo STF.

Antes do entendimento dos ministros, decisões judiciais de magistrados de primeira e segunda instâncias suspendiam as determinações dos conselhos, que somente têm atribuições administrativas.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que autorizar a possibilidade de anulação das decisões dos conselhos pelas instâncias inferiores subverte a hierarquia entres os órgãos da Justiça. A seguinte tese foi definida para ser aplicada por todos os juízes do País em casos semelhantes: “É competência exclusiva do STF processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do CNJ e do CNMP, proferidas no exercício de suas competências constitucionais”.

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