Ícone do site Jornal O Sul

Compra de votos: vereador gaúcho é cassado e fica inelegível até 2032

Ilícitos foram cometidos em Boa Vista das Missões, conforme o Ministério Público Eleitoral. (Foto: Freepik)

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça gaúcha determinou a cassação do diploma de um vereador eleito em 2024 no município de Boa Vista das Missões (Região Noroeste do Estado). Motivo: compra de votos – a “captação ilícita de sufrágio”, no linguajar técnico. Ele também teve agora declarada a sua inelegibilidade até 2032.

Os votos destinados ao parlamentar estão anulados e será feito um recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Com isso, será definido o novo ocupante da cadeira no Parlamento municipal.

A Justiça reconheceu que houve compra de votos durante a campanha, financiada por um investidor local e com a ciência e participação do vereador beneficiado. De acordo com a sentença, a atuação dos envolvidos foi comprovada por um conjunto de provas documentais e testemunhais que evidenciaram a prática de ilícitos, inclusive mediante apostas em dinheiro e bens de alto valor.

O vereador terá, ainda, que pagar multa no valor de R$ 52,3 mil. A mesma punição financeira foi determinada ao financiador da campanha.

O promotor de Justiça eleitoral Ricardo Misko Campineiro, autor da ação, destacou a importância da decisão: “A Justiça reafirma que práticas como a compra de votos não podem ser toleradas. A lisura do processo eleitoral é um pilar da democracia, e sua violação exige resposta firme e exemplar”.

Alerta de golpe

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) alerta que é falsa a mensagem de cobrança enviada a candidatos que concorreram nas eleições de 2024. Com formato de “notificação extrajudicial”, a fraude inclui citação de dados da campanha e suposta dívida no valor de R$ 198,95.

Conforme explicado no site tre-rs.jus.br, o orgão não gerencia e tampouco cobra qualquer taxa ou valor relacionado à chamada “contribuição confederativa assistencial”:

“Candidatos que eventualmente sejam condenados ao pagamento de multa ou à devolução de valores ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades nos gastos de campanha, são intimados conforme o processo de prestação de contas correspondente”.

O pagamento deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo próprio candidato, por meio do sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Os cartórios eleitorais, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviam GRUs ou boletos de cobrança aos candidatos. Em caso de dúvida, o TRE-RS pode ser contatado pelo telefone (51) 3294-8336.

(Marcello Campos)

Sair da versão mobile