O Superior Tribunal de Justiça julgou o primeiro caso de “sexting”, que é a prática de divulgar conteúdos eróticos e sensuais pela internet. A Corte estabeleceu pagamento de indenização de R$ 121 mil. A ação foi movida por uma estudante que foi a uma festa à fantasia promovida pelo diretório acadêmico da FGV de SP, há alguns anos.