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Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pede que o Supremo anule votos de Barroso e Rosa Weber sobre descriminalização do aborto

Ministros votaram de forma favorável à descriminalização do aborto dias antes de deixarem o Supremo. (Foto: Andressa Anholete/STF)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule os votos dos ex-ministros Luis Roberto Barroso e Rosa Weber na ação que descriminaliza o aborto até 12 semanas de gestação. A entidade católica participa da ação que corre na Corte como “amicus curiae” e afirma no documento que a tramitação do processo tem sido marcada por violações do devido processo legal e ao direito da ampla defesa e do contraditório.

“Amicus curiae” significa “amigo da corte”, em latim, e se refere a um terceiro (pessoa ou entidade) que não é parte em um processo judicial, mas é admitido para fornecer informações ou esclarecer questões técnicas à justiça.

Tanto Barroso quanto Rosa Weber votaram de forma favorável à descriminalização do aborto dias antes de deixarem o Supremo Tribunal Federal. A CNBB alega, entretanto, que ambos os votos devem ser anulados. A Conferência alega, entre outros pontos, que foi dado um prazo muito pequeno para as organizações que participam do processo apresentarem seus argumentos e que o voto de Rosa Weber foi incluído no Plenário Virtual após Luís Roberto Barroso pedir destaque da votação, em 2023.

O pedido de destaque é feito quando um ministro deseja que a votação seja feita de forma presencial, no plenário físico.

“Ignorando a interrupção do julgamento virtual pelo destaque já lançado, a então Ministra Relatora Rosa Weber inseriu seu voto no sistema. Tal voto, além de ter sido lançado em sessão já legalmente encerrada pelo destaque, foi juntado de forma incompleta, contendo a marca d’água “Em elaboração””, afirmaram os advogados da CNBB.

Na ocasião, a CNBB impetrou uma ação questionando os pontos, mas o processo foi considerado prejudicado porque, segundo o relator do caso, o ministro Dias Toffoli, o pedido de destaque de Barroso garantia que o caso seria levado a julgamento presencial, onde os advogados poderiam fazer suas sustentações.

Entretanto, na véspera de sua aposentadoria, Barroso retirou seu destaque e também proferiu seu voto no Plenário Virtual, com a convocação de “sessão virtual extraordinária”, alegando urgência no processo.

No processo, a CNBB afirmou que não existe precedente nas ações tomadas pelo ex-ministro Barroso, afirmando que sua aposentadoria não pode ser considerada um argumento de urgência para que o processo seja reaberto.

“Assim, sabendo que a população brasileira é majoritariamente contra a pauta que ele pessoalmente sempre defendeu, contrariando a cláusula máxima da Constituição Federal, de que todo poder emana do povo, criou a inexistente “retirada de destaque” e pediu a inclusão em sessão extraordinária, “extraordinaríssima”!, posto que nunca visto algo dessa natureza na Suprema Corte do país, para atender o desejo pessoal do ex-Ministro de votar no feito e impedir que o ministro que o sucederá, e que ocupará a cadeira de Ministro por longos anos pudesse participar do julgamento da ação que trata do direito mais básico e elementar de todo ser-humano: a vida”, afirmou a CNBB.

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