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Confira as dicas do Procon de Porto Alegre sobre planos de saúde para quem já tem 60 anos

Convênios só podem ser reajustados em caso de aniversário do plano ou avanço de faixa etária. (Foto: EBC)

Com a proximidade do Dia Internacional do Idoso (1º de outubro), o Procon de Porto Alegre planejou uma série de iniciativas focadas na defesa dos consumidores com idade igual ou superior a 60 anos. Além de uma pesquisa sobre os preços de medicamentos (disponível no site da prefeitura), o órgão dedicou especial atenção aos preços dos planos de saúde. Veja, a seguir, algumas dicas importantes.

“É necessário que o consumidor idoso e seus familiares fiquem atentos aos aumentos nos valores”, ressalta a diretora-executiva Fernanda Borges. “Os reajustes devem respeitar os limites previstos pela ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] e os contratos devem conter informações claras sobre reajustes aplicáveis e trocas de faixa etária.”

Ainda segundo Fernanda, todo idoso tem direito a contratar um plano de saúde, independentemente de sua idade. As mensalidades podem variar conforme a operadora e as condições de contratação. Mas os reajustes só podem ocorrer em duas situações: pelo aniversário do plano ou pelo avanço da faixa etária do usuário.

De acordo com dados do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado em 2010, Porto Alegre é a capital brasileira com maior índice de idosos, com 15,04% da população local. Em segundo lugar aparece o Rio de Janeiro, com 14,89%.

Reajuste Anual

Contado da data do aniversário de cada contrato, ocorre em função da variação de custos do serviço das operadoras de saúde. Deve seguir o índice definido pela ANS para os planos contratados desde 2 de janeiro de 1999, denominados de “Planos Novos” ou “Regulamentados”, pois foram regulamentados pela Lei 9.656/1998.

Já os planos adquiridos antes desta data, denominados de “Planos Antigos” ou “Não-regulamentados”, seguem as regras estabelecidas pelo próprio contrato firmado à época. Existem, ainda, os contratos “Adaptados”, que foram firmados antes de 02/01/1999, mas foram posteriormente editados para se ajustar à Lei 9.656 e demais normas da ANS.

Mudança de faixa

O plano também é reajustado conforme a faixa etária do beneficiário. Os contratos de planos de saúde assinados desde 1º de janeiro de 2004 adotam dez faixas etárias, de acordo com a Resolução nº 63/2003 da ANS. Ou seja, é necessário verificar se os reajustes realmente variam conforme a mudança de faixa. Para cada uma delas, as operadoras de saúde preveem um percentual de aumento.

Faixas etárias: 1 (zero a 18 anos), 2 (19 a 23 anos), 3 (24 a 28 anos), 4 (29 a 33 anos), 5 (34 a 38 anos), 6 (39 a 43 anos), 7 (44 a 48 anos), 8 (49 a 53 anos), 9 (54 a 58 anos), 10 (59 anos ou mais).

Atenção redobrada

Ao fazer a contratação, é fundamental, ainda, que o consumidor esteja atento às seguintes informações:

– Nome, endereço, inscrição no CNPJ, telefones e número de registro na ANS da operadora;

– Data de início de vigência do contrato;

– Períodos de carência para cada caso;

– Tipos de cobertura do plano (ambulatorial, hospitalar – com ou sem obstetrícia);

– Abrangência geográfica (nacional, estadual, grupo de municípios);

– Padrões de acomodação (quartos privativos ou semi-privativos);

– A modalidade do plano (individual, familiar, coletivo);

– O mecanismo de regulação (se existe co-participação de valores do consumidor para determinados serviços/exames);

– Critérios de reajustes das mensalidades

– As condições que podem fazer que o beneficiário perca seus direitos.

(Marcello Campos)

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