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Confira as novas regras para o auxílio-acidente do INSS

A proposta que institui o 14º salário emergencial aos segurados do INSS foi apresentada em 2020. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O auxílio-acidente é um benefício dado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para todos os trabalhadores segurados que tenham sofrido algum acidente e apesentem sequelas que diminuam a sua capacidade de trabalho.

De janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão referente ao auxílio-acidente em todo o país, afirma o INSS.

No último dia 20 de abril, o governo publicou a medida provisória 1.113. que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios – incluindo o auxílio-acidente.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e o que muda com as novas regras:

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?

Sim, o segurado pode trabalhar enquanto recebe, pois o benefício não é uma aposentadoria. Trata-se de uma indenização, o que significa que o trabalhador pode continuar exercendo suas funções de trabalho.

O que muda com a nova regra?

Para concessão do auxílio-acidente o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado.

Antes da MP, todos os segurados que sofriam acidentes passavam por uma análise da perícia e, com a concessão do auxílio, não era necessário o retorno.

Por quanto tempo é dado o benefício?

“O beneficiário do auxílio-acidente pode receber o benefício até a aposentadoria. Quando ele se aposenta, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da média e ele deixa de recebê-lo”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Quem tem direito?

Todas as pessoas que contribuam com a Previdência Social:

– Empregado Urbano/Rural (empresa).

– Empregado Doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015).

– Trabalhador Avulso (empresa).

– Segurado Especial (trabalhador rural).

Como solicitar?

Para solicitar o serviço o cidadão deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

Recursos

A MP também altera o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela SPMF (Subsecretaria da Perícia Médica Federal), por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial. A mudança deve otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) – órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, esses recursos são encaminhados primeiramente ao CRPS, que sempre solicita parecer à SPMF. Ao encaminhar o recurso diretamente ao órgão técnico especializado na matéria, haverá mais agilidade no julgamento de recursos sobre a incapacidade laboral e também nos demais, tendo em vista a redução da quantidade de processos analisados pelo CRPS.

Em 2020, dos 992 mil recursos julgados pelo Conselho, cerca de metade se referia a auxílios por incapacidade temporária. As informações são do portal de notícias G1 e do Ministério do Trabalho e Previdência.

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