O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o desbloqueio definitivo das contas do ex-governador Tarso Genro, relativo a impasse no transporte público intermunicipal. A decisão é do desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível, que analisou o recurso do petista.
Tarso havia tido o seu patrimônio indisponibilizado em novembro pela 3ª Vara da Fazenda Pública, em caráter liminar, cujos efeitos acabaram cassados no mês seguinte pelo magistrado.
Segundo o Ministério Público, o então governador, mais o secretário de Infraestrutura e Logística na época, João Domingues, o atual titular dos Transportes, Pedro Westphalen, e outros dirigentes do Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) descumpriram ordem judicial que exigiu licitação para transporte intermunicipal de passageiros.
Ação
A discussão em torno desse suposto ato de improbidade administrativa é tema de uma ação civil pública, de onde se originou o pedido de bloqueio das contas e da qual também é ré a ex-governadora Yeda Crusius.
Em seu voto, o relator do recurso considerou o bloqueio uma medida extremada, apenas aplicada nos casos em que haja prova concreta de ilicitude, o que não ocorreu no caso analisado.
