A Justiça da Áustria manteve a lei que permite a compra compulsória da casa onde Adolf Hitler (1899-1945) nasceu, alegando a necessidade de impedir que a propriedade seja usada para glorificar o nazismo. A proprietária argumentava que a expropriação governamental do imóvel em Braunau am Inn, na fronteira com a Alemanha, é inconstitucional.