O julgamento de processos administrativo-tributários em primeira e única instância pela pela Receita Estadual teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). A medida se aplica a situações em que a constituição do crédito está limitada a 3.850 UPF-RS (70 mil reais em valores atuais), a fim de garantir maior eficiência ao fisco gaúcho.