O Estadão mostrou em reportagem recente que integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal receberam cerca de R$ 40 milhões em penduricalhos, notícia que deveria ter produzido mais do que apenas perplexidade. Os dados são eloquentes: contracheques que chegaram a R$ 832 mil em um único mês, inflados por verbas classificadas como indenizatórias e que fazem mofa do teto constitucional. Não se trata de interpretação, mas de evidência de um sistema em que a exceção se tornou rotina.
Diante disso, seria razoável esperar que o Congresso Nacional priorizasse a regulamentação dos supersalários. Não é o que ocorre. O projeto de lei sobre o tema deu entrada há dez anos e segue parado no Senado desde 2023, à espera de relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO), sem perspectiva concreta de avanço. A demora já não pode ser confundida com prudência. Prudente seria impedir que o teto constitucional continue a ser contornado por expedientes laterais.
Sob a presidência de Davi Alcolumbre (União-AP) e na Comissão de Constituição e Justiça, comandada por Otto Alencar (PSD-BA), a proposta acumula pó. Não por falta de diagnóstico, mas por ausência de iniciativa. Há silêncios que dizem muito. Neste caso, indicam que limitar privilégios não ocupa, no Senado, o mesmo espaço reservado a pautas mais convenientes.
O contraste ajuda a esclarecer. No mesmo Congresso, propostas voltadas à ampliação de benefícios avançam com rapidez. No ano passado, o projeto que cria um fundo no Ministério Público, com previsão de uso de recursos inclusive de emendas parlamentares para custeá-lo, percorreu a Câmara e chegou a ser pautado no plenário do Senado no fim do ano, com relatório pronto do senador Weverton (PDT-MA), ainda que não tenha sido votado. Não é falta de tempo, mas de prioridade política para enfrentar distorções já consolidadas.
A diferença de tratamento é evidente. Quando se trata de ampliar vantagens, há fluidez. Quando se trata de impor limites, instala-se uma cautela que, na prática, paralisa. O Congresso, tantas vezes capaz de atravessar madrugadas por urgências discutíveis, mostra-se aqui admiravelmente paciente.
O caso da PM do DF apenas torna mais visível um mecanismo conhecido. Supersalários não decorrem de episódios isolados, mas de um sistema que permite, por meio de adicionais e indenizações, a superação recorrente do teto constitucional. A regra permanece no texto; sua eficácia, porém, depende da classificação contábil das verbas.
Tentativas recentes de enfrentamento concentraram-se em segmentos específicos, sobretudo no Judiciário. São avanços parciais. Ao evitar uma abordagem abrangente, o Congresso preserva um modelo em que o teto é formalmente respeitado, mas materialmente contornável. O resultado é uma desigualdade difícil de justificar num Estado que cobra ajuste fiscal da sociedade e tolera remunerações sem razoabilidade.
O projeto parado no Senado oferece a oportunidade de enfrentar essa distorção de forma mais ampla, ao definir com maior precisão quais verbas podem ser excluídas do teto e ao incluir carreiras diversas, como as militares. Sua estagnação, portanto, não é neutra: mantém as condições que permitem a repetição desses episódios.
Há, ainda, instrumentos mais abrangentes igualmente disponíveis e igualmente sem avanço. A reforma administrativa em discussão no Congresso prevê limites mais claros para remunerações no serviço público e enfrenta diretamente os supersalários, mas encontra resistência política e não sai do lugar, mesmo com apoio relevante a medidas específicas como o fim dos pagamentos acima do teto.
Não falta diagnóstico. Não faltam exemplos. Falta decisão. Cabe ao Congresso dar andamento a um tema que não sai do noticiário, por razões óbvias. Colocar esses projetos à deliberação é um passo elementar.
Manter os projetos parados é uma escolha. E seus efeitos são claros: preserva-se um regime em que o limite constitucional vale menos do que as brechas que o contornam. Se há disposição para criar benefícios, deve haver coragem para limitar abusos. (Opinião/jornal O Estado de S. Paulo)
