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Congresso promulga medida provisória que viabiliza ações emergenciais para o setor cultural

A Lei de Emergência Cultural vai destinar R$ 155 milhões ao RS para trabalhadores da cultura e espaços culturais. (Foto: Nando Espinosa Fotografia/Especial SMC PMPA)

O Congresso Nacional promulgou a MP (medida provisória) que estabelece a forma de repasse da União aos Estados, Distrito Federal e municípios em ações emergenciais de apoio ao setor da cultura e viabiliza auxílio de R$ 600 para artistas informais durante a pandemia de coronavírus.

A promulgação foi publicada na edição da madrugada desta sexta-feira (14) do Diário Oficial da União. A MP prevê o prazo de 120 dias para que Estados e municípios repassem R$ 3 bilhões de recursos federais destinados a ações emergenciais no setor cultural. Pela MP, os valores que não forem utilizados no setor devem ser devolvidos para a União.

A MP também permite que Estados e municípios complementem os valores com recursos próprios. A lei que destinou R$ 3 bilhões para a cultura foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. A legislação ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio vítima do coronavírus.

No dia seguinte à sanção, em 30 de junho, o governo federal editou a MP para estabelecer como seria o repasse dos recursos previstos na lei. O texto já tinha passado pela Câmara, mas sofreu mudanças no Senado e teve de voltar à análise dos deputados. O plenário reverteu as alterações para agilizar a tramitação. Como o texto final ficou igual à MP enviada por Bolsonaro, a matéria seguiu para promulgação do próprio Congresso.

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