A PEC 12, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) em maio e apoiada pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL), também propõe o fim da escala 6×1, mas estabelece regras diferentes da PEC 221, defendida pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta de Marinho altera o artigo 7º da Constituição para permitir que o trabalhador escolha entre o regime da CLT e um modelo de trabalho por hora, definido por contrato individual. Nesse sistema, a remuneração seria proporcional às horas trabalhadas, assim como direitos como férias, 13º salário e FGTS.
Já a PEC 221 reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e estabelece a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
Na escala 6×1, o trabalhador cumpre seis dias de trabalho e tem um dia de descanso.
* PEC 12, apoiada por Flávio Bolsonaro
A proposta altera o artigo 7º da Constituição e permite a redução da jornada por acordo individual, convenção coletiva ou contrato entre empregado e empregador. O texto dá maior peso aos contratos individuais em relação aos instrumentos de negociação coletiva.
O pagamento seria calculado com base no salário mínimo ou no piso da categoria, considerando a jornada de 44 horas semanais. Assim, quem trabalhar oito horas por dia receberia o valor integral correspondente à jornada, enquanto uma carga menor resultaria em remuneração proporcional.
Férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios também seriam calculados proporcionalmente às horas trabalhadas.
Segundo o professor do Insper Ricardo Calcini, a PEC estabelece remuneração e benefícios proporcionais à jornada efetivamente cumprida. A base de cálculo continuaria sendo a jornada de 44 horas semanais, sem redução constitucional desse limite.
Os defensores da proposta a apresentam como uma forma de ampliar a autonomia do trabalhador para definir sua jornada e conciliar trabalho e vida pessoal.
* PEC 221, defendida por Lula
A PEC 221 prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. A mudança ocorreria de forma gradual: 60 dias após a promulgação, a jornada cairia para 42 horas semanais. Doze meses depois, chegaria a 40 horas.
A proposta estabelece a escala 5×2, sem redução de salário. Também mantém regimes especiais previstos para determinadas categorias e permite o funcionamento de atividades essenciais aos domingos e feriados, conforme a legislação.
Acordos e convenções coletivas continuam previstos no texto, sem possibilidade de acordos individuais para ampliar a jornada.
A PEC também cria regras específicas para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração acima de dois tetos e meio da Previdência, atualmente equivalente a R$ 21.888,88. Nesse caso, não haveria controle de jornada, mas seriam garantidos dois descansos semanais remunerados.
Principais diferenças
A principal diferença entre as propostas está na forma de reduzir a jornada e no impacto sobre a remuneração.
Na PEC 221, a redução para 40 horas semanais seria obrigatória para os contratos regidos pela CLT, com dois dias de descanso remunerado e manutenção integral dos salários, férias, 13º e FGTS.
Na PEC 12, o trabalhador poderia optar por um regime de remuneração por hora e ter mais dias de folga, mas receberia proporcionalmente ao número de horas trabalhadas. Os demais direitos também seriam calculados proporcionalmente.
A proposta de Marinho ainda dá maior relevância às negociações e aos contratos individuais, enquanto a PEC 221 reforça a negociação coletiva e estabelece a redução da jornada diretamente na Constituição. (Com informações da Folha de S.Paulo)
