Uma proposta em análise no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece padrões nacionais para a coleta, preservação e utilização de provas digitais em investigações criminais. O texto trata de mensagens, arquivos armazenados em nuvem, fotografias e documentos digitais apreendidos durante apurações.
A minuta provocou reação de integrantes do Ministério Público, que avaliam que determinadas regras podem restringir a atuação de promotorias criminais, além de afetar procedimentos utilizados pela Polícia Federal e por outras forças de investigação.
Um dos pontos de divergência está na referência a “perito oficial” e a “órgão central de perícia oficial”. Promotores e procuradores afirmam que a redação pode concentrar a análise forense em institutos de criminalística e Polícias Científicas, reduzindo a autonomia de setores técnicos dos Ministérios Públicos e da Polícia Federal.
A preocupação apresentada pelos integrantes do Ministério Público é que a mudança provoque atrasos em investigações que dependem de análise de aparelhos eletrônicos, mensagens, arquivos digitais e informações armazenadas em servidores.
Outro ponto levantado é o risco de questionamentos judiciais sobre provas que já foram produzidas por equipes técnicas de órgãos de investigação. Segundo integrantes do Ministério Público, a aplicação das novas exigências poderia ser utilizada posteriormente para pedir a nulidade de perícias ou a exclusão de elementos obtidos durante investigações.
A discussão envolve também a chamada cadeia de custódia da prova digital. A proposta prevê mecanismos de registro sobre quem teve acesso ao material, quais ferramentas foram utilizadas e quando cada procedimento foi realizado. O objetivo é permitir que a Justiça verifique se os vestígios permaneceram íntegros desde a coleta até sua apresentação no processo.
O CNJ afirma que a iniciativa busca justamente aumentar a segurança das provas digitais e criar parâmetros nacionais para o controle judicial. Segundo o Conselho, a intenção não é disciplinar a independência de promotores ou procuradores, mas estabelecer critérios que permitam aos magistrados verificar a integridade do material utilizado nos processos.
A proposta prevê, entre outros mecanismos, o registro das etapas de tratamento da prova e a utilização de um código de verificação, conhecido como hash. Esse mecanismo permite comparar um arquivo em diferentes momentos para verificar se houve alteração em seu conteúdo.
Integrantes do Ministério Público, porém, apontam possível conflito entre a proposta do CNJ e regras já estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão regulamentou em março deste ano procedimentos relacionados à computação forense em unidades especializadas do Ministério Público.
A discussão ocorre ainda em um contexto no qual o STF já reconheceu a possibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais. A Corte reafirmou esse entendimento em julgamento posterior a questionamento apresentado pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.
A minuta ainda não foi aprovada definitivamente pelo plenário do CNJ. O texto está em fase de análise técnica e deverá ser distribuído aos conselheiros antes de eventual votação. O ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, recebeu a proposta no último dia (16).
O Conselho afirma que representantes do Ministério Público participaram das discussões que deram origem à minuta. Também houve reuniões com integrantes da instituição durante a elaboração do texto.
A divergência, portanto, está concentrada na forma como as regras de perícia e validação de provas digitais serão aplicadas. Enquanto integrantes do Ministério Público veem risco de restrição à autonomia investigativa e de futuros pedidos de nulidade, o CNJ sustenta que a regulamentação busca estabelecer critérios uniformes para garantir a integridade das provas.
