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Conselho Nacional de Justiça recebe quatro denúncias contra juíza de caso de menina estuprada em Santa Catarina

A juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso após ser promovida. (Foto: TJ-SC/Divulgação)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), vinculado ao STF (Supremo Tribunal Federal), recebeu, até a quarta-feira (22), quatro denúncias contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, desde que ela impediu uma criança de 11 anos, grávida e vítima de estupro, de realizar um aborto.

A juíza deixou o caso após ser promovida, no dia 15 de maio, para começar a atuar no município de Brusque. De acordo com o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o juiz José Adilson Bittencourt Junior é o novo responsável pela ação.

Sete conselheiros do CNJ realizaram uma representação para que a corregedoria do órgão acompanhe sistematicamente as apurações sobre a conduta de Zimmer. Eles tratam a audiência como “escabrosa” e palco de violência institucional contra a menina.

O caso foi revelado em uma reportagem publicada pelas jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, do Portal Catarinas e do Intercept Brasil.

A menina, então com dez anos, foi levada até um hospital de Florianópolis (SC) para a realização de um aborto. Porém, a gestação já ultrapassava o limite de semanas permitido pelas normas do hospital, o que judicializou a questão.

A ação chegou à magistrada, que autorizou a ida da menina para um abrigo, usando de justificativa em um dos despachos o “risco” da mãe efetuar “algum procedimento para operar a morte do bebê”.

Além disso, durante uma audiência em maio, a juíza questionou: “você suportaria ficar mais um pouquinho?”.

“A gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, também disse a juíza na audiência.

O Código Penal determina que o aborto é permitido em casos de estupro, quando a vítima consente a realização do procedimento. Após a repercussão do caso, a Justiça autorizou que a criança retornasse a sua casa.

O MPF (Ministério Público Federal) informou, nesta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação na menina de 11 anos que havia sido impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina foi realizado. De acordo com a assessoria de imprensa, o aborto foi realizado na quarta-feira (22).

Leia a íntegra da nota: “O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira (22) ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor. Em relação aos demais termos da recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania. O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, diz o comunicado. As informações são da CNN e do MPF-SC.

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