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Contran torna obrigatório o uso de “cadeirinha” no transporte escolar

Transporte escolar

(Foto: Divulgação)

Decisão tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) torna obrigatória a “cadeirinha” para crianças de até sete anos e meio será item obrigatório em veículos de transporte escolar.

Pela regra atual, até então válida somente para automóveis, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto; as de 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio; e para crianças entre 4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança de três pontos.

A diferença é que agora a norma passa a valer também para o transporte coletivo, como vans, táxis e os demais com peso bruto inferior a 3,5 t. Vans e ônibus ainda são exceções.

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