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Copa América não deve ser suspensa, mas o Supremo deve sugerir critérios rígidos

Mané Garrincha deve ter jogos da Copa América. (Foto: Agência Brasil)

Até o momento, três ações já foram protocoladas no STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar a Copa América. No entanto, a tendência é não suspender a realização da competição.

Com três ações contrárias ao campeonato no País, a sinalização, até o momento, é que o Supremo permita a realização dos jogos, mas defina critérios rígidos com o objetivo de evitar contaminação da Covid-19.

Entre as determinações estariam a proibição da entrada de público nas partidas; distanciamento social nos estádios; limitação no número de pessoas autorizadas a trabalhar nos jogos. Se o STF barrar o evento aqui no Brasil, não há possibilidade de recurso para reverter a decisão – nem mesmo na Justiça desportiva.

Ações no STF

A decisão de barrar o campeonato está nas mãos de dois ministros do STF. Cármen Lúcia é relatora de duas das ações. A última foi protocolada nesta quarta-feira (02) pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). A ministra relata, ainda, outro pedido, desta vez, feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A terceira ação está com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do pedido protocolado pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O partido argumenta que a autorizar a competição no Brasil é irresponsável e põe em risco a saúde da população do país e das delegações estrangeiras.

Em pronunciamento à nação, o presidente Jair Bolsonaro voltou a citar que os jogos serão realizados no Brasil e vão seguir as mesmas regras de segurança estabelecidos para outros campeonatos: “Seguindo o mesmo protocolo da Copa Libertadores e Eliminatórias da Copa do Mundo, aceitamos a realização, no Brasil, da Copa América”.

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