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Corregedora arquiva reclamação contra juíza do Rio Grande do Sul que criticou uso da bandeira do Brasil como “propaganda eleitoral”

Uso da bandeira do Brasil poderia ser considerado propaganda eleitoral a partir do início da campanha, no dia 16 de agosto. (Foto: Banco de Imagem O Sul)

A corregedora nacional de Justiça Maria Thereza de Assis Moura arquivou sumariamente uma reclamação disciplinar que questionava a conduta da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos (Rio Grande do Sul) e sua declaração de que a “bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política”.

O entendimento da magistrada, de que o uso da bandeira do Brasil poderia ser considerado propaganda eleitoral a partir do início da campanha, no dia 16 de agosto, ganhou repercussão e foi até usada para a criação de peças de desinformação. Após o caso ganhar dimensão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul frisou que tratou-se de uma interpretação da magistrada eleitoral de primeira instância, que não proferiu nenhuma decisão em tal sentido, e que se alinharia às decisões das instâncias superiores.

A corte eleitoral chegou a aprovar um requerimento administrativo ressaltando que ‘o uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral, em cada caso concreto’.

A juíza não citou nome de nenhum político em sua manifestação, mas provocou imediata reação e provocações de bolsonaristas. Nas redes sociais, parlamentares aliados do presidente – que usa e se enrola no pavilhão nacional em suas motociatas e eventos de rua – atacaram a magistrada. O deputado Bibo Nunes (PL/RS) foi quem levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça.

A iniciativa, no entanto, foi frustrada pela Corregedora Nacional de Justiça, que considerou que não havia ‘justa causa ou razoabilidade’ para instauração de procedimento administrativo disciplinar contra a magistrada. De acordo com Maria Thereza de Assis Moura, não há indícios que demonstrem que a juíza eleitoral ‘tenha descumprido seus deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura’.

“Na verdade, o que há é uma divergência a respeito da existência ou não de propaganda eleitoral antecipada em razão do uso da bandeira nacional. Ainda que os reclamantes entendam a decisão da reclamada como equivocada – ou mesmo teratológica –, o mecanismo adequado para a revisão do entendimento da magistrada é o recurso manejado na esfera eleitoral – não a punição disciplinar da reclamada”, ressaltou.

A decisão de arquivamento sumário foi assinada na última semana, e ressaltada pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, que divulgar nota para rebater ‘notícias falsas’ sobre a atuação da juíza titular da Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos.

A entidade frisou que todas as representações levadas ao CNJ sobre o caso ‘foram arquivadas sumariamente pela impropriedade absoluta do meio para contestar orientação tomada no exercício do poder de polícia eleitoral’.

Segundo a Ajuris, a magistrada vai seguir atuando na 141ª zona eleitoral do Estado até o fim das eleições e depois “vai exercer seu direito de remoção” à cidade de Campina das Missões, mudança que foi deferida pelo Departamento de Magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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