O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aprovou, nesta quarta-feira (30), a decisão da Justiça britânica de não abrir processos individuais contra os integrantes da Scotland Yard (a polícia metropolitana de Londres) envolvidos na morte do brasileiro Jean Charles de Menezes.
A família de Jean Charles fez a contestação baseada no Artigo 2º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que determina investigações apropriadas de mortes ocorridas nos 28 países que compõem a União Europeia. Na teoria, a Grã-Bretanha já fez isso ao realizar um inquérito público, em 2008. No mesmo ano, advogados a serviço da família entraram com uma ação no tribunal, sediado na cidade francesa de Estrasburgo.
Jean Charles foi morto por engano em 22 de julho de 2005 por agentes à paisana, que o confundiram com um terrorista. O brasileiro levou sete tiros na cabeça no interior de um vagão do metrô de Londres. O inquérito público que investigou as circunstâncias concluiu que a Scotland Yard não poderia ser responsabilizada criminalmente pelo incidente.
O argumento da polícia e das autoridades britânicas era de que a morte de Jean Charles ocorreu em um momento de caos na cidade: duas semanas antes, 52 pessoas morreram e mais de 700 tinham ficado feridas em atentados a bomba no metrô e em um ônibus da capital. E, na véspera da operação em que o brasileiro acabou executado na estação de metrô de Stockwell, uma nova tentativa de atentado tinha ocorrido no sistema de transportes. Alegaram também que a legislação comum não se aplica ao caso porque a Grã-Bretanha “estava sob ataque por ocasião dos atentados”. (AG)
