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Covid-19: Brasil tem 179,7 mil mortes e 6,78 milhões casos acumulados

Até esta quinta, 5.931.777 pessoas já se recuperaram da doença. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

As mortes por conta da pandemia do novo coronavírus chegaram a 179.765. Nas últimas 24 horas, foram registrados 770 óbitos por Covid-19. Na quarta-feira (9), o sistema de dados do Ministério da Saúde trazia 178.995 mortes. Ainda há 2.313 falecimentos em investigação.

Já a quantidade de pessoas que se infectaram desde o início da pandemia chegou a 6.781.799. Entre quarta e esta quinta-feira (10), as autoridades de saúde notificaram 53.347 novos diagnósticos positivos de Covid-19. Foi o segundo dia seguido com mais de 50.000 novos casos por dia, retomando o ritmo de contaminação de julho e agosto. Na quarta, o painel do Ministério da Saúde trazia 6.728.452 casos acumulados.

Os dados foram apresentados em entrevista coletiva do Ministério da Saúde concedida no início da noite desta quinta-feira. As informações são oriundas das secretarias de saúde de todo o país.

Ainda conforme a atualização do órgão, há 670.257 pacientes em acompanhamento. Outras 5.931.777 pessoas já se recuperaram da doença.

Covid-19 nos Estados

A lista dos Estados com mais mortes pela covid-19 é encabeçada por São Paulo (43.661), Rio de Janeiro (23.546), Minas Gerais (10.499), Ceará (9.768) e Pernambuco (9.229). As Unidades da Federação com menos óbitos pela doença são Acre (744), Roraima (749), Amapá (842), Tocantins (1.192) e Rondônia (1.628).

Autorização da Anvisa

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma resolução que “abre possibilidade aos laboratórios de solicitarem autorização para uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra Covid 19”.

A decisão, deliberada nesta quinta-feira (10) durante a 11ª Reunião da Diretoria Colegiada, oficializa o pedido de uso emergencial de vacina anunciado no dia 2 de dezembro pela própria Anvisa.

Segundo a agência, nenhum laboratório solicitou, até o momento, o uso mesmo após a Anvisa ter publicado um guia com os requisitos para esse pedido.

“Serão considerados dados de estudos não clínicos e clínicos, de qualidade, boas práticas de fabricação, estratégias de monitoramento e controle e resultados provisórios de ensaios clínicos, entre outras evidências científicas. Além disso, a empresa deve apresentar informações que comprovem que a fabricação e a estabilidade são adequadas para garantir a qualidade da vacina”, informou, por meio de nota, a Anvisa.

A agência esclarece que a autorização de uso emergencial e temporária é restrita a um “público previamente definido”, não substituindo o registro sanitário.

“A modalidade de uso emergencial e temporário está prevista em regulamento e pode trazer benefícios a determinados e controlados grupos, como medida adicional para o enfrentamento da pandemia. O pedido de uso emergencial e temporário deve ser submetido pela empresa desenvolvedora da vacina contra Covid-19”, detalhou a Anvisa.

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