Passageiros menores de 16 anos passam a ter garantido o direito de viajar sentados ao lado de pais, responsáveis ou familiares em voos comerciais no Brasil. A medida está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, e já está em vigor.
Pelas novas regras, as companhias aéreas deverão assegurar a alocação de assentos contíguos no momento da compra da passagem, sem cobrança de qualquer taxa adicional pela marcação do lugar destinado à criança ou ao adolescente. O objetivo é evitar que menores sejam separados de seus acompanhantes durante o voo em razão das políticas de cobrança por escolha de assentos adotadas pelas empresas.
A norma estabelece que a gratuidade e a obrigatoriedade da marcação conjunta valem apenas para assentos convencionais da mesma classe tarifária adquirida pelo passageiro. Assim, a regra não obriga as companhias a realocar passageiros para categorias superiores, como classe executiva ou premium economy, nem para assentos especiais que oferecem benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas, normalmente localizados nas primeiras fileiras ou nas saídas de emergência.
Caso o passageiro opte por um desses assentos diferenciados, a cobrança da taxa correspondente poderá ser feita normalmente, conforme a política comercial da companhia aérea.
Além de garantir o direito à acomodação conjunta, a resolução prevê sanções para as empresas que descumprirem a determinação. Companhias que separarem menores de seus responsáveis ou cobrarem pela marcação dos assentos lado a lado poderão ser penalizadas com multas administrativas, conforme as regras previstas na Resolução nº 762/2024 da Anac.
A agência esclarece que a medida foi adotada para cumprir, em caráter provisório, uma decisão da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito de uma ação civil pública que tramita desde 2019. O processo questiona a prática de companhias aéreas de cobrar pela marcação de assentos mesmo quando isso resultava na separação de crianças e adolescentes de seus responsáveis.
Com a publicação da Resolução nº 807/2026, todas as empresas aéreas que operam no país devem adequar imediatamente seus sistemas de venda e reserva para garantir o cumprimento da nova exigência. A norma foi assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, e entrou em vigor na data de sua publicação.
