O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que sua decisão sobre prorrogação do horário de votação para 19h vale para urnas que não foram fechadas.
Leia a íntegra:
As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar.
Vieram-me informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17 horas.
Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados.
Publique-se.
Brasília, 25 de outubro de 2026.
Ministro CRISTIANO ZANIN
Relator
