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Críticas em site não afrontam direitos da personalidade

A publicação de críticas a serviços prestados por uma empresa em um site não afronta os direitos da personalidade. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de uma empresa de estágios que pedia a retirada de reclamação de usuários em um site destinado a avaliação de serviços e produtos.

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