Ícone do site Jornal O Sul

De cada três leis, duas foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo no ano passado

Levantamento consta no Anuário da Justiça. (Foto: Reprodução)

Mais da metade das leis questionadas em sua constitucionalidade e julgadas no mérito pelo Supremo Tribunal Federal em 2016 foram retiradas do ordenamento jurídico. Em 68 ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) entre as mais de 1.700 em tramitação analisadas pelo Plenário da corte, foi questionada a constitucionalidade de 62 leis, das quais 41 foram consideradas inconstitucionais, de acordo com levantamento do Anuário da Justiça. Ou seja, de cada três normas analisadas, duas foram consideradas em desconformidade com a Constituição.

O controle concentrado de constitucionalidade de leis aprovadas pelo Legislativo e julgadas pelo Judiciário criou tensão entre os poderes. Foi o caso da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 402) ajuizada pela Rede Sustentabilidade com o pedido de afastamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado. Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio acatou o pedido, sob a alegação de que, ao se tornar réu em decorrência do Inquérito 2.593, o senador não preenchia as condições para figurar na linha de sucessão do presidente da República. Chamado às pressas para analisar o mérito da questão, o Plenário do Supremo manteve a proibição, mas deixou de referendar a parte da decisão monocrática que ordenava o afastamento imediato de Renan Calheiros da Presidência do Senado, nos termos do voto produzido pelo ministro Marco Aurélio.

Das 68 ADIs julgadas no mérito pelo Supremo em 2016, 40 (59%) foram consideradas procedentes, no todo ou em parte. Outras 53 ADIs chegaram a ser incluídas na pauta de julgamento do Plenário, mas tiveram o prosseguimento cancelado ou foram extintas sem análise do mérito, quase sempre por ilegitimidade da parte autora ou por perda do objeto – que ocorre quando a lei ou o dispositivo impugnado já não existe mais no universo jurídico.

Sair da versão mobile