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Brasil De uma só vez, a presidente do Superior Tribunal de Justiça negou 143 pedidos de liberdade para Lula

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Laurita Vaz apontou "abuso do direito de petição". (Foto: Sérgio Lima/STJ)

De uma só vez, a presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou 143 pedidos de habeas corpus protocolados nos últimos dias na Corte em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, divulgada pelo tribunal nessa quarta-feira, havia sido tomada no dia anterior.

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”, escreveu a ministra. “Não é essa sua missão constitucional.”

Todos os recursos, assinados por pessoas que não integram a defesa do líder petista, contestavam a execução provisória da pena à qual ele foi condenado e pediam a sua libertação. Ao justificar a decisão, em caráter liminar), a magistrada disse considerar a ocorrência de “abuso do direito de petição”.

As ações foram padronizadas e ganharam o subtítulo de “Ato Popular 9 de Julho de 2018 – Em Defesa das Garantias Constitucionais”.

“É garantia fundamental de qualquer cidadão o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus – que pode ser subscrita por qualquer pessoa – a via própria para se manejar ‘atos populares’, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”, apontou Laurita.

Na decisão, a presidente do STJ disse que as “petições padronizadas” ocuparam vários servidores e movimentaram diversos órgãos do tribunal, “sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.

Ela sublinhou, ainda, que Lula “é devidamente assistido nos autos da ação penal referida por renomados advogados”, e que, portanto, “está presente a ampla defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal”.

“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu.

O STJ, assim com os outros tribunais superiores, está em recesso, cabendo às Presidências das Cortes decidir neste período, em regime de plantão.

Favreto

Na terça-feira, a presidente do STJ havia negado um pedido de habeas corpus a Lula, reafirmando a invalidade das decisões do desembargador Rogério Favreto. Plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no último domingo, ele concedeu a liberdade ao ex-presidente.

Lula não chegou a ser solto porque a decisão não foi cumprida pela PF (Polícia Federal) e posteriormente acabou derrubada por outra, do presidente do TRF-4, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.

Para a ministra, Favreto não teria o poder de revogar a prisão do ex-presidente pois o caso já foi decidido pela 8ª Turma do tribunal de segunda instância, composta por três desembargadores, e o petista já teve pedidos de liberdade negados pelo próprio STJ e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, anotou Laurita Vaz na decisão.

Juridicamente, o termo “incompetência” significa que o desembargador não possuía atribuição legal para emitir aquela decisão.

Lula está preso desde a noite de 7 de abril, após ter sua condenação confirmada pelo TRF-4 no processo do tríplex de Guarujá (SP). Ele condenado pela acusação de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio de reformas no apartamento, que estaria reservado para ele. A sentença, no âmbito da Operação Lava-Jato, é de 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O líder petista, que governou o País por dois mandatos consecutivos (2003-2010), tem reafirmado a sua inocência e argumentado que não há provas contra ele. A sua defesa afirmou, no processo, que o ex-presidente nunca teve a posse ou utilizou o imóvel.

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https://www.osul.com.br/de-uma-so-vez-a-presidente-do-superior-tribunal-de-justica-negou-143-pedidos-de-liberdade-para-lula/ De uma só vez, a presidente do Superior Tribunal de Justiça negou 143 pedidos de liberdade para Lula 2018-07-11
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