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Por Redação O Sul | 11 de julho de 2018
De uma só vez, a presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou 143 pedidos de habeas corpus protocolados nos últimos dias na Corte em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, divulgada pelo tribunal nessa quarta-feira, havia sido tomada no dia anterior.
“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”, escreveu a ministra. “Não é essa sua missão constitucional.”
Todos os recursos, assinados por pessoas que não integram a defesa do líder petista, contestavam a execução provisória da pena à qual ele foi condenado e pediam a sua libertação. Ao justificar a decisão, em caráter liminar), a magistrada disse considerar a ocorrência de “abuso do direito de petição”.
As ações foram padronizadas e ganharam o subtítulo de “Ato Popular 9 de Julho de 2018 – Em Defesa das Garantias Constitucionais”.
“É garantia fundamental de qualquer cidadão o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus – que pode ser subscrita por qualquer pessoa – a via própria para se manejar ‘atos populares’, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”, apontou Laurita.
Na decisão, a presidente do STJ disse que as “petições padronizadas” ocuparam vários servidores e movimentaram diversos órgãos do tribunal, “sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.
Ela sublinhou, ainda, que Lula “é devidamente assistido nos autos da ação penal referida por renomados advogados”, e que, portanto, “está presente a ampla defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal”.
“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu.
O STJ, assim com os outros tribunais superiores, está em recesso, cabendo às Presidências das Cortes decidir neste período, em regime de plantão.
Favreto
Na terça-feira, a presidente do STJ havia negado um pedido de habeas corpus a Lula, reafirmando a invalidade das decisões do desembargador Rogério Favreto. Plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no último domingo, ele concedeu a liberdade ao ex-presidente.
Lula não chegou a ser solto porque a decisão não foi cumprida pela PF (Polícia Federal) e posteriormente acabou derrubada por outra, do presidente do TRF-4, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.
Para a ministra, Favreto não teria o poder de revogar a prisão do ex-presidente pois o caso já foi decidido pela 8ª Turma do tribunal de segunda instância, composta por três desembargadores, e o petista já teve pedidos de liberdade negados pelo próprio STJ e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, anotou Laurita Vaz na decisão.
Juridicamente, o termo “incompetência” significa que o desembargador não possuía atribuição legal para emitir aquela decisão.
Lula está preso desde a noite de 7 de abril, após ter sua condenação confirmada pelo TRF-4 no processo do tríplex de Guarujá (SP). Ele condenado pela acusação de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio de reformas no apartamento, que estaria reservado para ele. A sentença, no âmbito da Operação Lava-Jato, é de 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O líder petista, que governou o País por dois mandatos consecutivos (2003-2010), tem reafirmado a sua inocência e argumentado que não há provas contra ele. A sua defesa afirmou, no processo, que o ex-presidente nunca teve a posse ou utilizou o imóvel.