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Decisão da Justiça de Alagoas adia eleição de novo presidente da Confederação Brasileira de Futebol

Ednaldo Rodrigues é candidato único à presidência da CBF. (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)

O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 1ª Vara Cível da Capital de Maceió, Alagoas, determinou a não realização da Assembleia Geral Eleitoral da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) marcada para esta quarta-feira (23), na qual seriam escolhidos o novo presidente e os novos vice-presidentes da entidade.

A decisão acatou o pedido de Gustavo Feijó, um dos atuais vices da CBF. Ele alega que está sendo prejudicado pela realização do pleito, em período anterior ao término dos mandatos em vigor. A diretoria atual da CBF tomou posse em 2019, com mandato de quatro anos de duração.

O vice-presidente reclama também que a Assembleia Geral Eleitoral foi convocada sem a participação dos times da Série B do Brasileiro e das equipes que disputam o Campeonato Brasileiro feminino.

Ele também acusa Ednaldo Rodrigues, presidente interino da CBF, de ter ido além de suas competências ao marcar a Assembleia Geral Eleitoral, que, segundo a Lei Pelé, deveria ser convocada pela comissão eleitoral. Por esse motivo, Feijó também denunciou Ednaldo no Conselho de Ética da CBF.

Segundo seus advogados escreveram na petição “apesar de ter constituído formalmente a Comissão Eleitoral, o sr. Ednaldo Rodrigues Gomes, arvorou-se em questões eleitorais, usurpando, por si mesmo, a competência da aludida comissão e ferindo de morte a disposição da Lei Pelé, ao elaborar e publicar, ele mesmo, o edital de convocação da Assembleia Geral Eleitoral, para o dia e hora que bem quis e que melhor o favorecesse”.

Feijó obtém vitória depois de ter o pedido indeferido na justiça do Rio de Janeiro. Ele também tentou impugnar a eleição na Comissão Eleitoral da CBF, mas teve a iniciativa rejeitada.

Ednaldo Rodrigues é candidato único para assumir a presidência da CBF no lugar de Coronel Nunes, vice-presidente que assumiu a cadeira depois do afastamento de Rogério Caboclo.

Em sua petição, Feijó disse que “a não participação dos clubes femininos na Assembleia Geral Eleitoral e a sua consequente exclusão do colégio eleitoral se constitui inconstitucionalidade grave, na medida em que atenta contra o princípio da isonomia, na sua faceta da não discriminação, violando, em última instância, o princípio da dignidade da pessoa humana”. As informações são do jornal O Globo.

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