A decisão liminar do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, de restringir ao procurador-geral da República o direito de apresentar pedido de impeachment dos membros da Suprema Corte deve suspender de imediato e, posteriormente, arquivar as demandas em tramitação no Senado, segundo especialistas em Direito Constitucional consultados pelo Estadão.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tem na sua mesa 66 pedidos de impeachment dos atuais ministros da Corte pendentes de análise – considerando também os pedidos que incluem mais de um ministro desde 2021. Cabe exclusivamente ao presidente do Senado arquivar ou colocar em votação as proposições apresentadas por parlamentares e cidadãos para que sejam afastados magistrados que teriam cometido crimes de responsabilidade.
Gilmar retirou de “todo cidadão” o direito de denunciar um crime de responsabilidade contra um ministro do STF. A decisão não tratou objetivamente dos pedidos em tramitação no Senado. Contudo, todos os requerimentos que já estão na Casa são apresentados por cidadãos, associações e parlamentares. Nenhum foi apresentado pela PGR.
O despacho atendeu a um pedido de medida cautelar apresentado pelo partido Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que alegaram riscos ao STF caso a decisão não fosse tomada rapidamente. “Trata-se de medida revestida de extrema urgência, dada a indispensabilidade de preservação da independência do Poder Judiciário”, argumentou Gilmar.
O professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak afirma que a decisão de Gilmar se aplica aos casos em andamento no Senado, portanto retroage para considerar inconstitucionais os pedidos de impeachment pendentes de decisão de Alcolumbre
“A lei só retroage em benefício do réu, nunca em sentido oposto. Se alguém está sendo acusado por meio de um processo de impeachment, é um eventual réu, então seria natural na sistemática do que é o direito ela (decisão do ministro Gilmar Mendes) retroagir”, avaliou.
O advogado Acacio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), avalia que a decisão deixa implícito o seu efeito retroativo, podendo, portanto, alcançar os pedidos em tramitação.
Beçak aponta, contudo, que a liminar do decano do STF ainda depende da modulação dos seus efeitos – ou seja, a definição da abrangência da regra – pelo plenário da Corte. O ministro liberou o caso para julgamento no plenário virtual do STF entre os dia 12 e 19 de dezembro.
Caio Morau, doutor em Direito pela USP, partilha da avaliação sobre a modulação dos efeitos e afirma, por sua vez, que a decisão não invalida de imediato todos os processos em tramitação no Senado, mas suspende todos eles até que a decisão final de mérito seja tomada pelo plenário no dia 19.
“Nenhum dos processos, por enquanto, vai poder tramitar. Eles continuam constando formalmente dos arquivos de numeração de pedidos de impeachment no Senado, mas os casos não poderiam avançar. (Por causa da decisão em medida cautelar) haverá uma suspensão dos processos”, afirmou.
Apesar da decisão de Gilmar, o cenário dos pedidos de impeachment de ministros do STF deve seguir inalterado no Senado. Os presidentes da Casa Alta têm historicamente rejeitado pedidos de instauração do processo de impeachment de magistrados.
Nunca um ministro da Suprema Corte foi destituído do cargo por crimes de responsabilidade e só um magistrado, em mais de 134 anos de história, chegou a ser afastado do cargo.
Os próximos passos consistem, portanto, no plenário do STF referendar ou invalidar a liminar do ministro Gilmar. Durante o julgamento, os demais ministros podem alterar aspectos da decisão do decano, realizando a chamada modulação. Após a encerrado o julgamento, o veredito segue para o Senado para que Alcolumbre cumpra o que for determinado pela Corte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
