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Decisão do Supremo contra o Rio deixa sites de apostas de outros Estados livres para atuação nacional

Em posse das informações repassadas pelo governo federal, as companhias deverão, obrigatoriamente, recusar qualquer cadastro, depósito ou aposta desses novos usuários. (Foto: EBC)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu na semana passada a exploração das atividades em âmbito nacional das casas de apostas credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). No entanto, pelo menos, duas empresas que prestam o mesmo serviço seguem atuando fora dos limites geográficos de seus Estados.

É o caso de jogos como o Pix do Milhão, da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep), e do Keno Loteria do Brasil, explorado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG).

Em seu despacho, Mendonça determinou que a Loterj cessasse, no prazo de cinco dias, a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio, com o retorno do uso obrigatório de mecanismos eletrônicos de geolocalização.

Nos dias seguintes, porém, essas bets que não foram alvos da Advocacia-Geral da União (AGU) continuavam normalmente suas operações, sem o uso de travas de geolocalização que restrinjam apostas a esses locais. Até essa segunda-feira (6), era possível se cadastrar nesses sites e jogar on-line de outras regiões do País.

Na ação ajuizada, o governo federal questiona a retificação do edital de credenciamento da Loterj que flexibilizou os mecanismos de fiscalização territorial para exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas de quota fixa.

Em resposta, a Loterj sustenta que, ao estabelecer as regras para regulamentar tal atividade, usou como parâmetro o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado no domicílio do prestador, dando o mesmo tratamento jurídico-tributário aplicado ao e-commerce, em estrita observância à legislação vigente.

“Para a Loterj, a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciou as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado”, disse a Loterj, em nota.

Na mesma decisão, Mendonça deferiu a intervenção da Loteria do Estado do Paraná (Lottopar), que tem cinco bets credenciadas, na condição de amicus curiae. Ou seja, foi autorizada a ingressar no processo para fornecer subsídios ao STF.

(As informações são do jornal O Globo)

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