Se o entendimento que levou à anulação da condenação de Aldemir Bendine na Lava-Jato for estendida a todas as ações com mesmo prazo para apresentação de alegações finais de colaboradores e delatados, pelo menos 32 sentenças poderão ser anuladas. Elas envolvem 143 entre 162 réus condenados nos últimos cinco anos pela operação em Curitiba (PR).
Os números foram divulgados na noite desta quarta-feira (28) pela força-tarefa no Paraná, que é crítica à decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). Na terça-feira (27), a Segunda Turma anulou decisão do ex-juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine por entender que delatores precisam apresentar alegações finais primeiro, e não no mesmo prazo dos demais réus. A medida é uma forma de garantir o direito à ampla defesa e contraditório, de acordo com os ministros.
Na época em que era juiz do caso, Moro havia indeferido pedido da defesa de Bendine que solicitava mais prazo. O então juiz alegou que a lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais “ainda que as defesas não sejam convergentes” e entendeu que não cabia à Justiça “estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual proteção da lei”.
Na terça, a Segunda Turma do Supremo teve um entendimento diferente e determinou a anulação da sentença, para que novos prazos de alegação final sejam estabelecidos.
“A força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão, inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos tribunais até então vigente”, escreveram os procuradores da Lava-Jato em nota divulgada nesta quarta.
Para os procuradores, a decisão “aplicou para o passado regra que aparentemente nunca tinha sido expressada em nosso Direito pelos tribunais”. Eles também argumentaram entender não ter havido “demonstração de prejuízo à defesa”.
Moro havia condenado Bendine a 11 anos de prisão. Bendine foi preso em julho de 2017. Em abril deste ano, o STF soltou o réu porque a condenação ainda não tinha sido confirmada pela segunda instância – ou seja, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão da Segunda Turma do STF garante que Bendine fique mais tempo fora da prisão. O TRF-4 já tinha confirmado a condenação de Moro, reduzindo a pena para sete anos, nove meses e dez dias. O tribunal estava prestes a julgar o último recurso do réu, o que o levaria de volta para a cadeia, no regime semiaberto. Agora, o caso terá de ser novamente julgado pela primeira instância.