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Decreto de armas: saiba como era e como ficou após as mudanças

O suspeito de matar a jovem de 19 anos, já foi preso. (Foto: Reprodução)

O governo publicou um novo decreto de armas nesta quarta-feira (22). De acordo com o Planalto, a nova publicação tem como objetivo alterar pontos que geraram polêmicas. Assim, uma das principais alterações no original do decreto de armas é o veto ao porte de fuzis, espingardas ou carabinas aos cidadãs comuns. Assim, fica permitido o porte das seguintes armas: pistolas; revólveres; garruchas. Por outro lado, a proibição passa a ser para: fuzis; carabinas; espingardas; armas não portáteis.

Além disso, a nova regulamentação também determina a idade mínima de 14 anos para a prática de tiro esportivo. O primeiro decreto não impunha limites. Também se torna necessária a autorização dos dois responsáveis pelo menor para a prática. Na norma anterior, era obrigatória apenas a autorização de um dos responsáveis. E antes do primeiro decreto era necessária, ainda, uma autorização judicial.

Outro ponto alterado no novo texto é a regulamentação para armas em voos. Pela primeira resolução do governo, as regras deveriam ser determinadas pelo Ministério da Justiça. Agora, porém, ficam sob responsabilidade da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Decreto de armas

O decreto de armas foi assinado originalmente pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 7 de maio. A medida era uma promessa de campanha do político. Sendo assim, as mudanças estavam relacionadas o direito de posse e porte de armas. Entenda a diferença: a posse de armas é o direito de ter o dispositivo em casa; já o porte é o direito para transportar a arma.

O segundo decreto publicado nesta quarta-feira tem como objetivo, de acordo com o Palácio do Planalto, modificar pontos que foram questionados pela Justiça, pelo Congresso e pela sociedade. As alterações na norma já eram esperadas, isso porque na terça-feira (21), o governo admitiu “possíveis revisões” no decreto. Dessa forma, a AGU (Advocacia Geral da União) pediu à ministra Rosa Weber um prazo maior para os esclarecimentos sobre a medida.

A ministra é a relatora de ações no STF (Supremo Tribunal Federal) que questionam a constitucionalidade do decreto de armas. Assim, a magistrada deu um prazo de cinco dias, que acabou na última terça, para o presidente esclarecer a resolução.

Reação negativa

Assim que foi publicado, o decreto de armas de Bolsonaro gerou polêmicas em diversos setores. Além de integrantes da sociedade civil e de especialistas, os poderes Legislativo e Judiciário passaram a questionar a medida do presidente. Dessa forma, a Câmara dos Deputados produziu uma análise afirmando que o decreto era inconstitucional. Isso porque a medida, segundo o órgão, alterava uma outra lei. Contudo, a alteração de uma lei só pode ocorrer através de uma outra lei, e, portanto, não poderia ser feita através de decreto.

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