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O primeiro decreto assinado pelo novo prefeito de Porto Alegre amplia horários e acaba com limite de ocupação em estabelecimentos do comércio

Segundo Melo, ideia é equilibrar necessidades sanitárias e econômicas sem permitir aglomerações. (Foto: Mateus Raugust/PMPA)

O novo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, publicou nesta segunda-feira (4) o seu primeiro decreto municipal, com novas diretrizes de combate ao coronavírus, já a partir desta terça. Além de flexibilizar diversas restrições de atividades, o texto amplia horários de funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e shopping centers, e acaba com o limite de ocupação em estabelecimentos.

“O objetivo é preservar vidas, mas também os empregos e as atividades da cidade”, ressaltou Melo ao fazer o anúncio junto com o vice-prefeito Ricardo Gomes e os secretários municipais Mauro Sparta (Saúde) e Renato Ramalho (Enfrentamento do Coronavírus).

Ele também criticou o fato de os decretos da administração anterior estarem em vigor até esta segunda, obrigando a nova gestão a editar um novo. Melo mencionou, ainda, uma parceria com os municípios da Região Metropolitana, cujos representantes devem se reunir com o governador Eduardo Leite nesta quarta-feira.

Renato Ramalho também mencionou que as novas medidas preveem maior segurança jurídica, com ações de prevenção à saúde mas também do emprego e da renda: “Ninguém está em lados opostos”. Segundo ele, a ideia é manter um alinhamento com o Palácio Piratini, com reavaliação dos protocolos todas as segundas-feiras e podendo inclusive a prefeitura adotar protocolos mais restritivos.

O titular da Saúde, Mauro Sparta, enfatizou os benefícios desse alinhamento, até mesmo para facilitar a fiscalização: “O combate à aglomeração é que deve ser o foco”. Confira, a seguir, alguns dos principais tópicos do novo decreto municipal:

Restaurantes e bares

Antes: das 6h às 22h (para ingresso), com encerramento às 23h / pegue-e-leve, drive-thru até as 23h / Tele-entrega qualquer horário;
Agora (bandeira vermelha): sem horário de início definido / ingresso até as 22h, com encerramento às 23h / Tele-entrega, drive-thru, pegue e leve sem restrição de horário / Protocolos SES 319.

Comércio essencial de rua

Farmácias, supermercados etc.
Antes: 50% de ocupação;
Agora (bandeira vermelha): sem limite de ocupação / 50% de trabalhadores / Protocolos SES 376.

Mercado público

Antes: 25% de ocupação / atendimento cliente para 1 atendente;
Agora (bandeira vermelha): sem limite de ocupação / 50% dos trabalhadores.

Bancos e lotéricas

Antes: atendimento 1 cliente para 1 funcionário;
Agora (bandeira vermelha): 50% trabalhadores.

Shoppings (comércio não essencial)

Antes: das 6h às 23h;
Agora: Sem horário de início definido.

Shoppings (comércio essencial)

Antes: 50%;
Agora: Sem restrição de dia e horário.

Outros exemplos de atividades que sofrem flexibilização com a intensificação de protocolos sanitários são mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares; serviços em geral: lavanderias, salões de beleza, correios, rádio, tv, etc.

Lojas de conveniência podem atuar sem restrição de dia e horário, assim como serviços de reparação de veículos e imobiliárias, porém estes com 25% dos trabalhadores.

Eventos

Ficam proibidos eventos em locais fechados (bandeira vermelha + decisão judicial), com possibilidade de excepcionalização pelo Estado. O requisito é a aprovação prévia pelo Município em sete dias, podendo ser prorrogado por mais sete em caso de eventos com mais de 100 pessoas.

Teletrabalho (servidores)

Além da saúde, o parâmetro será a produtividade. “Compete a cada secretaria editar regramento de acordo com suas peculiaridades”, ressalta o decreto.

– Facultativo: regulamentação do titular da pasta por IN (Instrução Normativa) + autorização do gabinete do prefeito;

– Obrigatório: grupos de risco (comorbidades), mediante atestado + sintomas de Covid-19 + sem sintomas, com convívio familiar + gestantes.

Transporte público

Impedimento do uso do cartão Tri, em horário de pico, para pessoas com mais de 65 anos, à exceção de trabalhadores de atividades essenciais, estudantes, salvo estagiários, residentes ou aprendizes.

Intensificação de protocolos

Além do uso de máscara e álcool gel, é obrigatório controle de entradas e saídas para evitar aglomerações, horários exclusivos que garantam fluxo de idosos e grupos de risco e priorização dos meios de pagamentos por aplicativos ou sistema de aproximação.

Os empregadores também deverão fazer uma busca diária para identificar trabalhadores com sintomas de síndrome gripal para que sejam encaminhados para atendimento médico.

 

 

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