A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado como principal liderança da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), afirmou que pedirá à Justiça que as visitas de seus advogados na Penitenciária Federal de Brasília não sejam monitoradas. Os advogados de Marcola citam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu esse benefício ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que está preso no mesmo local.
O pedido será feito à Justiça Federal de Brasília, na vara responsável por acompanhar o cumprimento de sentença de Marcola, que está preso desde 1999 e soma condenações que chegam a 300 anos de prisão.
“Na referida decisão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o atendimento entre advogado e cliente custodiado em estabelecimento penal federal deve ocorrer sem monitoramento ou gravação de áudio e vídeo, assegurando-se a plena inviolabilidade da comunicação profissional”, afirmou o advogado em nota, divulgada nessa quinta-feira (12).
“Diante desse entendimento firmado pela Suprema Corte, a defesa de Marco Willians Herbas Camacho entende que o mesmo direito deve ser igualmente assegurado, por se tratar de garantia essencial ao exercício da advocacia e ao próprio direito de defesa”, acrescenta a defesa. O advogado ainda diz que, caso o pedido seja negado pelo juiz federal, pretende recorrer ao próprio STF pedindo a extensão da decisão sobre Vorcaro também para seu cliente.
Na esteira da decisão de Mendonça, outros integrantes do PCC que estão presos em presídios federais também pediram que as visitas de seus advogados não sejam gravadas. Um deles foi Carlenilto Pereira Maltas, apontado pela Justiça como integrante da facção criminosa e acusado de participar dos assassinatos de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, em 2018 no Ceará.
A advogada Ana Paula Minichillo de Araújo Santos protocolou uma petição no STF, no âmbito do mesmo processo no qual Mendonça deu o benefício a Vorcaro, pedindo a extensão da decisão também para seu cliente. O mesmo foi feito pela defesa de Antônio José Muller Júnior, conhecido como Granada e que também é apontado como integrante do PCC. O ministro ainda não decidiu sobre os pedidos.
Na última terça (10), Mendonça permitiu que as conversas de Vorcaro com os seus advogados não fossem gravadas, o que é uma exceção à regra dos presídios federais, onde esses diálogos costumam ser registrados e monitorados por policiais penais. A defesa havia pedido ao ministro do STF autorização para que as conversas no parlatório não fossem gravadas ou que ele fosse transferido para outro presídio.
Os advogados do banqueiro argumentaram que não haviam conseguido ter ter contato reservado com o seu cliente desde a prisão preventiva determinada por Mendonça, na semana passada, no âmbito da terceira fase da Operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes financeiras praticadas pelo Banco Master. Vorcaro chegou a Brasília na última sexta-feira sob forte esquema de segurança para ser transferido ao sistema penitenciário federal. A medida foi determinada por Mendonça, após a Polícia Federal apontar riscos à segurança pública e à integridade física do investigado, caso ele permanecesse em um presídio estadual.
O banqueiro deixou a Penitenciária de Potim, no interior de São Paulo. O desembarque na capital federal foi realizado com reforço de segurança da Polícia Penal Federal. Após deixar o aeroporto, Vorcaro foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) do Distrito Federal para exames.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, criticou a decisão de Mendonça, que causa “preocupação” para a Polícia Penal Federal, pois “impacta diretamente” no modelo de segurança adotado nas unidades federais.
Em nota, a Senappen afirmou que o sistema penitenciário federal foi estruturado para abrigar presos com perfil de alta “periculosidade e articulação”.
O texto diz ainda que as restrições são fundamentais para “impedir comunicações indevidas com o exterior, interromper cadeias de comando de organizações criminosas e garantir a segurança das unidades, dos servidores que nelas atuam e da própria sociedade”.
Desde 2019, a lei prevê que as visitas dos cônjuges, de parentes, de amigos e de advogados devem ser solicitadas ao juiz corregedor responsável pela execução da pena, e quando autorizadas, precisam ser feitas em dias determinados. As visitas são feitas em parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, e o preso fica separado dos visitantes por vidros.
Todas as comunicações escritas também são monitoradas, portanto visitantes e advogados não podem adentrar com cartas e documentos nos presídios federais sem que elas sejam analisadas pelos agentes prisionais. A lei afirma que os presídios federais deverão ter monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, mas seu uso é vedado nas celas e no atendimento advocatício, “salvo expressa autorização judicial em contrário”. (Com informações do jornal O Globo)
