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A defesa de Lula enviou a Sérgio Moro recibos de aluguel pedidos pelo juiz, além da cópia do contrato de locação

O líder petista seria ouvido como réu na ação sobre compra de aviões suecos no governo de Dilma Rousseff. (Foto: Reprodução)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nessa segunda-feira, uma série de recibos que comprovariam os pagamentos de aluguéis do apartamento vizinho ao que o petista mora, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Os documentos datam de agosto de 2011 a dezembro de 2015. De acordo com o Ministério Público Federal, o imóvel faz parte de um suposto pagamento de propina da Odebrecht ao político.

A denúncia afirma que Glaucos da Costamarques, parente do pecuarista José Carlos Bumlai, comprou o imóvel com dinheiro da Odebrecht. O objetivo seria entregar o apartamento a Lula, que alugava o apartamento desde que assumiu a Presidência da República, para abrigar os seguranças que fazem a escolta pessoal dele.

Na audiência em que Lula foi ouvido pelo juiz Sérgio Moro neste processo,o magistrado questionou se o ex-presidente possuía algum comprovante de pagamento dos aluguéis a Glaucos da Costamarques. “Tem recibo, deve ter, posso procurar com os contadores para saber se tem”, disse o petista no depoimento.

A pergunta de Moro sobre os comprovantes foi motivada pelo depoimento de Glaucos. O dono do imóvel tinha dito à Justiça que só começou a receber os valores referentes ao aluguel a partir de 2015, apesar de ter declarado à Receita Federal que a família de Lula tinha quitado todos os valores desde 2011, quando firmou contrato com a ex-primeira-dama Marisa Letícia.

“O senhor declarou à Receita o recebimento desses aluguéis?”, pergunta o Ministério Público. “Declarei. Declarei.”, diz Glaucos.

“Era uma declaração falsa, portanto? Era uma declaração falsa à Receita Federal que foi feita?”, questiona o MP. “É, mas acontece o seguinte: eu tinha um contrato de aluguel. Como é que eu ia fazer se eu não declarasse, entendeu? Eu declarei que eu recebi os aluguéis, mas eu não recebi”, responde Glaucos.

Lula também havia declarado os valores à Receita Federal. De acordo com o MPF, isso foi feito para dar um ar de veracidade ao contrato, que seria fictício. Para a defesa de Lula, no entanto, os procuradores não apresentaram provas das acusações.

“Na ausência absoluta de qualquer elemento que pudesse dar sustentação à fantasiosa tese de que o Peticionário [Lula] teria sido beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras, a Força Tarefa da Lava-Jato elegeu artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da Costamarques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária), envolvendo o citado apartamento 121 do residencial Hill House, no principal assunto da ação e dos questionamentos apresentados a Lula durante seu interrogatório em 13/09”, disse a defesa do ex-presidente na petição que apresentou o documento a Moro.

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