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Deficiente visual impedida de viajar sozinha será indenizada

Decisão da 4ª Turma Recursal Cível do RS condenou a empresa Planalto Transportes, que terá de indenizar passageira impedida de embarcar em um ônibus por estar sem acompanhante. A autora é deficiente visual e possui carteira para passe livre. O valor da indenização por danos morais  foi fixado em 10 mil reais.

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